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MS institui Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio

As atividades alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
18/11/25 às 12h36
A escolha do dia 16 de fevereiro faz referência ao nascimento de Vanessa Ricarte, vítima de feminicídio. ( Arquivo Pessoal)

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta segunda-feira (17), a Lei nº 6.505/2025 , que cria oficialmente o Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio , a ser lembrado anualmente em 16 de fevereiro .

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado e tem como propósito homenagear mulheres que perderam a vida em decorrência da violência de gênero , além de estimular ações de prevenção, conscientização e enfrentamento ao feminicídio .

A escolha do dia 16 de fevereiro faz referência ao nascimento de Vanessa Ricarte , jovem sul-mato-grossense vítima de feminicídio, símbolo de tantas outras mulheres cujas vidas foram interrompidas pela violência. Segundo o texto da lei, a homenagem busca manter viva a memória dessas vítimas e reforçar o compromisso do Estado no combate à violência doméstica e de gênero.

Entre os objetivos estabelecidos estão:

  • Preservar a memória das vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul;

  • Promover a conscientização da população sobre o impacto da violência de gênero;

  • Fomentar políticas públicas de proteção às mulheres e ações de enfrentamento ao feminicídio;

  • Estimular debates em escolas, instituições públicas e privadas, movimentos sociais e meios de comunicação.

As atividades alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

 

Com a sanção, Mato Grosso do Sul reforça seu compromisso com a pauta da proteção à mulher, valorização da vida e combate à violência de gênero. A Lei nº 6.505 entra em vigor na data de sua publicação.

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