Foi publicado, no Diário oficial do TER-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (27), a condenação de uma doadora das eleições municipais do município de Sonora, que extrapolou o limite estabelecido por lei.
Segundo a sentença, o valor da doação não pode extrapolar 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador, no ano anterior a doação. A partir disso, foi constatado que a mulher não havia declarado o Imposto de Renda em 2020. Como o valor da isenção no respectivo ano foi de R$ 28.559,70, a doação não poderia passar de R$ 2.855,97.
Entretanto, a doação realizada pela mulher foi de R$ 20 mil, excedendo em R$ 17.144,03 o valor estabelecido. Frente aos fatos, a mulher foi condenada ao pagamento de multa, no valor excedente ao da doação, ou seja R$ 17.144,03.
