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Notas fiscais de bicicletas em MS deverão conter número de série

Nesta terça-feira (16), entrou em vigor a Lei 6.218 de 2024, que dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Da redação - Hojemais Três Lagoas
16/04/24 às 16h41
Imagem: Freepik

Nesta terça-feira (16), entrou em vigor a Lei 6.218 de 2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Segundo o parlamentar, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem enfrentado dificuldade de restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série. 

Com a publicação da nova norma, a partir desta terça-feira o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

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