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Por lei, agora pet shops de MS devem ter placa alertando sobre maus-tratos aos animais

Nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
03/10/22 às 09h15
Maus-tratos aos animais é crime e a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Nesta segunda-feira (03), o Diário Oficial do Estado divulgou que a Lei 5.954 entrou em vigor, lei que dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus tratos aos animais no Mato Grosso do Sul.

Segundo a Assembleia Legislativa, as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de venda de produtos para animais (pet shop), situadas no Estado, deverão divulgar em placa ou cartaz os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais.

A placa ou cartaz deverá ser afixado em local visível aos consumidores, com os seguintes dizeres: “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (Decat) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br”.

Conforme a lei, as informações deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento. É crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.

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