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Profissionais da Educação se manifestam contra o decreto 

De acordo com o presidente da FETEMS, Jaime Teixeira, este decreto é inconstitucional pois não respeita a isonomia salarial do professor

Hojemais Três Lagoas - Emily Custódio
14/07/19 às 10h23

Integrantes do Sinted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação -Três Lagoas e Selviria)  estiveram no último dia 10/07 em Campo Grande em apoio ao enfrentamento da FETEMS (Federação dos Trabalhadores da Educação de Mato Grosso do Sul). O Presidente da Fetems, Professor Jaime Teixeira entregou aos deputados estaduais o parecer da assessoria jurídica da FETEMS demonstrando que a proposta de salário diferenciado para convocados, como proposto pelo governo estadual, é inconstitucional.

“Também é inconstitucional a fixação de salário de convocado por decreto e não Lei, como pretende o projeto. Estamos defendendo a isonomia salarial do trabalhador e a igualdade de direitos”, manifestou.
De acordo com Teixeira o mesmo parecer diz que o alongamento do calendário de integralização do piso nacional em 100%, de 2021 para 2025, é inconstitucional.
Segundo a assessoria jurídica  da FETEMS o referido alongamento viola o acordo judicial da Federação com o Estado, e ainda viola a Emenda à Constituição Estadual 067 de 2015.

A FETEMS e o Sinted Três Lagoas e Selviria  são contra alterações  da LC 87/2000. Após a Assembleia Legislativa do Estado  aprovar em primeira votação o projeto de alteração da LC 87/2000 (diminuindo salário de professor convocado e prolongando para 2025 a integralização do piso nacional para 20 horas, de 2021 para 2025) o presidente da FETEMS informou que entrou em contato com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) para que esta outorgasse uma procuração ao advogado da FETEMS, para manejar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra as referidas alterações. “Somente uma Confederação pode fazer a proposta no STF, por isto a FETEMS conseguiu da CNTE tal procuração e parceria. A FETEMS e a CNTE possuem a firme convicção de que as alterações na LC 87 violam dispositivos da Constituição Federal e por isto acreditam que o STF reverterá os atos do governador do Estado” completou do presidente da Federação.

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