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Projeto reserva vagas de estacionamento a mães com bebês no colo

Projeto, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), pode tornar lei em Mato Grosso do Sul a reserva de 2% das vagas de estacionamento a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 anos.

ALMS
08/07/16 às 07h02
Proposta é de autoria do deputado Marquinhos Trad (Divulgação/ALMS)

Projeto, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), pode tornar lei em Mato Grosso do Sul a reserva de 2% das vagas de estacionamento a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 anos. Hoje, não há regra que obrigue a destinação do espaço a esse grupo da população, o que existe é lei federal que reserva estacionamento a pessoas com mobilidade reduzida.

“Não há lei que determine especificamente vagas a gestantes e isso é motivo de muitas queixas. Por isso, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul já aprovaram essa norma”, frisou Marquinhos.

O objetivo do deputado é “facilitar a vida das mulheres”. “Toda gestante tem sua mobilidade reduzida, não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos iniciais. O cuidado deve ser redobrado, pois segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nessa fase acontece a maioria dos abortos espontâneos”, comentou Marquinhos. “Mães com crianças no colo também passam sufoco na hora de estacionar”, completou.

De acordo com o projeto, as vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos beneficiários , além de estarem devidamente sinalizadas.

A utilização do espaço será feita mediante o uso de adesivo de identificação, afixado no veículo e fornecido pela autoridade de trânsito local . O descumprimento da lei sujeitará o responsável legal pelo estacionamento à multa no valor de 10 a 100 Uferms por infração.

Para virar lei, o projeto precisa, inicialmente, do aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Depois, é necessário o apoio da maioria dos 24 deputados estaduais e, por último, da sanção do governador.

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