Os vereadores de Três Lagoas aprovaram, na sessão desta terça-feira (11), o arquivamento de dois procedimentos, conforme proposto nos relatórios elaborados pelas comissões que fizeram as investigações.
Elaborado pelo vereador Sargento Rodrigues, relator da CI oriunda da Resolução nº 16, o primeiro relatório tratou da investigação de denúncia do Conselho Municipal da Saúde, sustentando que o Centro Especializado em Reabilitação (CER), ligado à Apae, tem atendido mais pacientes do que sua capacidade e de outra denúncia sobre alto valor de repasse da prefeitura para o centro, dado que teria sido coletado no Portal da Transparência.
Os vereadores analisaram todo o processo conduzido pelo Ministério Público Federal acerca de repasses e foi, segundo os autos, relatado que o valor divulgado no Portal da Transparência, de R$ 3.520.199,11, foi um “erro material no servidor digital” da empresa que abriga o sistema de informação do portal. A explicação é de que, ao pesquisar repasses da Apae de Três Lagoas, eram puxados dados da Apae de Campo Grande, por erro do sistema.
Em relação à denúncia de que o CER/Apae está atendendo acima da demanda contratada, de 400 pacientes/mês, a instituição se defendeu, informando que esta ação não tem causado danos ao erário público, pois a prefeitura não paga pelos serviços excedentes, mas sim a própria Apae. A Associação ainda argumentou que o atendimento é normal a todos.
Desta forma, baseado nas investigações presentes nos autos e no parecer do Ministério Público Federal, que não vislumbrou irregularidades nas transferências de verbas federais, os vereadores apontaram pelo arquivamento das denúncias, o que foi aprovado pelo plenário. O processo desenvolvido pela CI foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.
Também foi votado pelos vereadores o pedido de arquivamento da CI criada pela Resolução nº 16/19, na qual a cidadã Maria Cristina Lopes dos Santos, denunciou e questionou possíveis irregularidades em processo seletivo simplificado, realizado pela Prefeitura de Três Lagoas. Foi avaliado que as alegações não procedem, que o processo foi realizado dentro das necessidades atuais da administração e, para não por em risco os serviços públicos, o erro detectado no edital foi sanado por meio de retificação do mesmo.