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TJ defere pedido e mantém Cassiano Maia na presidência Câmara de Três Lagoas

O magistrado reforçou que os próprios vereadores, Paulo Carlos Veron da Motta e Sayuri Ahagon Baez, votaram favoráveis à Ata da referida eleição, concordando com sua regularidade e legalidade.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
24/08/22 às 09h55
Cassiano Maia

O Tribunal de Justiça concedeu liminar à Câmara de Vereadores de Três Lagoas no pedido acerca de manter a eleição para a presidência do Legislativo realizada no dia 15 de março de 2021 que deliberou sobre eleição para preenchimento dos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal (biênio 2023/2024).

O agravo de instrumento foi interposto em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda que na semana passada acatou o pedido de ação anulatória de eleição com pedido de tutela de urgência ajuizada pelos vereadores Paulo Carlos Veron da Motta e Sayuri Ahagon Baez.

Consta na decisão do Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, inexistir elementos que sustentam o deferimento da tutela, que anulou o processo eletivo da mesa da câmara municipal, pois não houve irregularidades já que seus atos foram realizados com aparo na estrita legalidade, tanto que "os próprios vereadores votaram favoráveis à Ata da referida eleição, concordando com sua regularidade e legalidade."

A defesa acrescentou ainda no instrumento de agravo que o Ministério Público, órgão fiscalizador emitiu parecer favorável ao processo eletivo.

Para o Desembargador, o objetivo do legislador é o de prestigiar o princípio constitucional do contraditório, fixando, de forma clara, esse limite para a atividade jurisdicional, está limitada às balizas dos pedidos, das causas de pedir e, agora de forma expressa, a atividade do juiz está limitada, também, aos fundamentos que tiverem sido debatidos pelas partes.

Deste modo, não poderia a juíza apreciar pedido formulado após a triagularização da lide sem proceder a intimação da parte contrária. Além do mais, em princípio, a questão de mérito atinente à recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal não encontra óbice no ordenamento o jurídico.

O magistrado em sua decisão salientou que o perigo da demora é inerente à nulidade da Sessão da Câmara Municipal realizada no dia 15/03/2021, que deliberou sobre eleição para preenchimento dos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal (biênio 2023/2024), pois será necessária a realização de nova sessão para eleição dos cargos, criando entraves a regular atividade da Câmara Municipal.

Assim sendo, o Tribunal de Justiça deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada.

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