A coligação tucana alegou que entre os dias 6 e 7 de setembro, o programa de Nelsinho na TV, divulgou “ informação ofensiva e sabidamente inverídica” contra o candidato tucano. Ao todo, foram quatro representações contra os peemedebistas, que juntas somam os quatro minutos e meio.
A Justiça Eleitoral concedeu o pedido dos tucanos, “em tantas inserções quantas forem necessárias para o exercício do direito de resposta” pelo tempo em questão. Os representados, Nelsinho e sua coligação, não podem apresentar nenhuma programação no tempo perdido, sob pena de multa estipulada em R$ 15 mil.