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TRE tira tempo de Bernal por aparecer na propaganda de candidatos do PP

O candidato não poderá apresentar a propaganda eleitoral ao Senado do dia 1° de setembro

Midiamax
29/08/14 às 16h06

O candidato ao Senado Alcides Bernal (PP) perdeu 48 segundos de programa de televisão por ter invadido o horário eleitoral dos candidatos do partido, segundo decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicada nesta sexta-feira (29).

A coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB, PSB, PT DO B, PSC, PHS, PRB, PRTB, PTN e PEN) impetrou a representação n° 105993 para tentar tirar o horário eleitoral do candidato, já que ele teria usado o espaço dos candidatos para apresentá-los.

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n° 23.404/2014, artigo 43, “é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.

O candidato não poderá apresentar a propaganda eleitoral ao Senado do dia 1° de setembro, próxima segunda-feira, durante os 48 segundos aos quais tem direito pelo Partido Progressista.

A penalidade deverá ser aplicada no final do programa do partido no período vespertino. Durante o tempo de punição não poderá ser utilizada nenhuma publicidade eleitoral e deverá ser apresentada a seguinte mensagem: “Tempo perdido pelo PARTIDO PROGRESSISTA - PP por infringência ao art. 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014, conforme determinação da Justiça Eleitoral”.

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