A última sessão ordinária do ano, realizada na noite desta terça-feira (16), teve como destaque a aprovação do projeto de lei de nº 86, de 21 de novembro, de 2014, que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Sistema Municipal de Saneamento Básico, institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
A partir da aprovação da proposta pela Câmara, a administração municipal poderá melhorar a qualidade da água, bem como, ampliar a rede de esgoto, em Três Lagoas. A Política Municipal visa disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços do saneamento básico da cidade.
Antes de votarem a proposta, os vereadores reuniram-se com a equipe da FAPEC (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura), que elaborou a proposta, por solicitação da Prefeitura, para conhecer detalhadamente as ações e áreas da cidade a serem beneficiadas com a execução do Plano.
Trata-se de um planejamento para os próximos 20 anos, que conterá elementos como: diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas; objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; ações para emergências e contingências, entre outros.
O Plano Municipal de Saneamento Básico segue a determinação da Política Nacional de Saneamento Básico e, além de benefícios para a saúde da população, significa também o primeiro passo para viabilização de recursos na área.
Até mesmo a destinação e manejo de resíduos sólidos urbanos são previstos na proposta, assim como a prestação de serviço (que tem padrões e normas a serem cumpridos), taxas e tarifas.