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Justiça nega pedido de cliente que comprou Iphone sem acessórios

Queria que a Apple fosse condenada a oferecer fones de ouvido e adaptador de alimentação, que é a tomada

Da Redação - Hojemais Araçatuba
21/01/21 às 08h52

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba (SP) julgou improcedente o pedido de cliente para que empresa de produtos eletrônicos forneça acessórios para celular.

De acordo com os autos, o autor da ação adquiriu um Iphone 11 em novembro do ano passado, pelo valor de R$ 4.300,00, e recebeu a mercadoria em casa apenas com o cabo de alimentação, em padrão USBC, sem fones de ouvido e sem adaptador para carregamento.

Diante disse, ele propôs a ação pleiteando que a empresa fosse proibida de praticar “venda casada”, ou seja, de obrigar os consumidores a adquirirem os acessórios à parte.

Justificada

Ao decidir, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas destacou que a ausência dos itens fora devidamente divulgada pela vendedora e que, portanto, não é o caso de “deficiência de informação ao consumidor”.

Além disso, o magistrado pontuou que a ré justificou sua prática comercial tendo em vista a redução de lixo eletrônico e preservação do meio ambiente e que, se a empresa vende seus aparelhos sem os acessórios, “cabe aos consumidores sopesar tal fato na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência”.

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Já sabia

O magistrado ressaltou que o autor comprou o smartphone sabendo que vinha desprovido de fones de ouvido e adaptador, mas, logo após receber o aparelho, ajuizou a ação pretendendo que a ré fosse judicialmente obrigada a mudar sua prática comercial, o que não é cabível neste caso.

Segundo ele, não cabe “pensar que eventual dirigismo estatal nesse sentido resguarde o interesse dos consumidores, já que, não havendo tabelamento de preços, caso se passe a obrigar a empresa a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”. Cabe recurso da decisão.

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