Justiça

Acordo Paulista viabiliza parcelamento e descontos de dívidas relacionadas a custas processuais

Programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas

Da Redação - Hojemais Araçatuba
25/09/24 às 14h52
Nova fase do programa foi lançada nesta terça-feira (Foto: Divulgação)

A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada nesta terça-feira (24) para parcelamento de débitos de até R$ 42.432, engloba pendências com custas processuais no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Também estão contempladas no edital dívidas com IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) e com custas do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado).

O evento de lançamento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, com as presenças do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos); do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; do presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa; e da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento.

Com relação apenas ao TJ-SP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas). As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Quando não são pagos corretamente, ocorre a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Solenidade

No evento de lançamento, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, afirmou que o programa gera um impacto social profundo, uma vez que viabiliza o levantamento do protesto e a regularização de documentação dos veículos, no caso do IPVA.

“O objetivo não é apenas arrecadatório, mas também a criação de uma nova oportunidade de aproximação entre o Estado e o contribuinte, oferecendo uma segunda chance para quem está sufocado financeiramente, reduzindo o risco da marginalização social e permitindo que cidadãos e empresas reconstruam sua estabilidade” , disse. 

O programa contará com empresas parceiras para a divulgação do Acordo Paulista, entre elas a Uber, a 99 e o Ifood, que auxiliarão na disseminação da informação entre seus colaboradores. O vice-presidente do Ifood, Lucas Pittioni, falou em nome dos parceiros e salientou que o programa é essencial aos entregadores e motoristas que trabalham nas plataformas e dependem dos seus veículos para a geração de renda.

O conselheiro Renato Martins Costa, presidente do TCE, também fez uso da palavra e reforçou a importância da parceria com o governo e o TJ-SP no gerenciamento da dívida ativa, além da oportunidade para aqueles que precisam de auxílio. “O programa tem uma preocupação em reincluir as pessoas na vida da comunidade e possibilitar que seus cadastros sejam zerados e que elas possam novamente trabalhar junto com o mercado de crédito” .

O presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia, também falou sobre a parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Governo, o TCE e a PGE para o enfrentamento da alta litigiosidade tributária e do elevado número de executivos fiscais, com a criação do projeto Execução Fiscal Eficiente, que já extinguiu mais de 2 milhões de ações que não tinham perspectiva de recuperação do crédito.

“Agora voltaremos nossas forças para melhorar a recuperação de valores não quitados de custas e despesas processuais, oportunizando aos nossos jurisdicionados expressivo desconto e possibilidade de parcelamento do débito. Trata-se de medida que dá exemplo de responsabilidade no trato da coisa pública. De um lado, efetuar a cobrança efetiva e responsável dos débitos do judiciário com a utilização de métodos alternativos e eficientes de cobrança extrajudicial, de outro lado, oportunizar ao cidadão a regularização do seu nome”, ressaltou. 

Último a discursar, o governador Tarcísio de Freitas disse que o foco de sua gestão tem sido criar oportunidades e desenvolvimento e que o programa Acordo Paulista vai ao encontro desse objetivo. Ele parabenizou a procuradora-geral e toda a equipe da PGE pelo trabalho desenvolvido e pelos excelentes resultados obtidos na primeira fase, envolvendo R$ 44 bilhões em acordos.

“Nesse segundo edital a questão arrecadatória fica em segundo plano e o grande objetivo é promover uma ação social e trazer a tranquilidade para uma série de paulistas que, por algum motivo, acabaram ficando com dívidas de IPVA, de custas pendentes no TJSP e no TCE. É a oportunidade de equacionar essa questão. (...) Temos que trabalhar para aliviar a carga e tornar a vida das pessoas mais fácil” , concluiu.

Também estavam presentes o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima; o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade; o diretor de Políticas Públicas da Uber, Ricardo Leite Ribeiro; o diretor de Relações Governamentais da 99 Tecnologia, Fernando Paes; os deputados estaduais Gilmaci Santos (vice-presidente da Assembleia Legislativa) e Carlos Pignatari; a juíza assessora da Presidência do TJSP (Gabinete Civil) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; e representantes de instituições públicas e privadas.

Acordo Paulista -  Objetivo

- Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

- até 20/12/24

Inscrições

- Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

- Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

- Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

- Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

- Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

- Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

- Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado

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