O Triunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 13 anos e 4 meses de prisão, Carlos Augusto Rodrigues do Prado, por participação no assassinato de Nathan Felipe Bernardes Machado, 19 anos, crime ocorrido 4 de fevereiro de 2021, no bairro Aviação.
Segundo a denúncia, há informações de que ele seria matador de aluguel e teria sido contratado pela comerciante Taíse Rodrigues Carvalho, como forma de vingar a morte do pai dela, o funileiro Olair de Souza Carvalho, 56. Ela está foragida.
Ela teria pago R$ 15 mil pela execução da vítima. Desse montante, Prado teria ficado com R$ 10 mil e repassado R$ 5 mil a João Paulo Nascimento Jacinto, que teria participado do assassinato. Como o processo foi desmembrado, apenas um dos réus foi julgado nesta quinta-feira (5). Não há previsão de data para o julgamento dos outros dois réus.
Denúncia
Naquele dia, Prado estaria de carro e ao encontrar a vítima de bicicleta, teria interceptado a trajetória dela, porém, sem conseguir atingi-la. Houve uma discussão, ele foi embora, mas os dois voltaram a ser encontrar no período da noite.
Desta vez, o réu estaria armado com um pistola calibre 380, já acompanhado do corréu. Ao ver Nathan de bicicleta novamente, ele passou a persegui-lo e a efetuar disparos contra ele.
Ferido, o jovem fugiu e foi acompanhado por Jacinto, que desembarcou do veículo. Quando o jovem caiu no chão, possivelmente em função dos ferimentos sofridos, ele foi novamente baleado e morreu no hospital.
Arma
Cinco meses depois, Prado foi preso em flagrante com R$ 18 mil em dinheiro e uma arma durante cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão. Exame de confronto microbalístico apontou que a pistola calibre 380 havia disparado dois projéteis, uma camisa de projétil e nove estojos encontrados no local do crime.
Ao ser ouvido, ele confessou a autoria do crime e, em juízo, revelou que havia sido contratado por Taíse para matar Nathan. Ele disse que recebeu o dinheiro cerca de uma semana antes do homicídio e chamou Jacinto para ajudá-lo.
Emboscada
Como eles não teriam encontrado a vítima no dia do crime, o réu julgado nesta quinta teria pedido à à filha dele, que seria prima de Nathan, para marcar um encontro entre os dois, sem informar a ela o motivo.
Ele alegou que enquanto estava com o corréu no carro, teria dito a ele que não tinha coragem de executar o jovem e teria sugerido expulsar a vítima da cidade.
Na versão dele, ao parar o veículo na frente dos primos, Jacinto teria descido do carro e feito os disparos. A vítima teria corrido em direção a uma igreja, sido acompanhada e, ao encontrar novamente o corréu, ele teria dito que “missão dada é missão cumprida” .
Condenado
Prado foi denunciado por homicídio qualificado mediante pagamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.
Participaram como assistentes de acusação os advogados Daniel Tereza e Ernesto Lopes Filho. A defesa, feita pelos advogados Daniel Madeira dos Santos e William Douglas Lira de Oliveira, pediu o afastamento das qualificadoras.
Repugnante
Os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, proferiu a sentença. Ele considerou a motivação do crime repugnante, por ter sido por dinheiro.
Porém, ao calcular a pena, foi levado em consideração a primariedade do réu e a atenuante de confissão da autoria do crime. Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena, sem o direito de recorrer da decisão. O Ministério Público não irá recorrer.
Segurar
Durante o julgamento, o réu relatou que vem recebendo ameaças de morte. Diante disso, foi determinado que o juiz corregedor presídio onde ele está encarcerado seja comunicado para adotar medidas que resguardem a integridade física de Prado.
Também foi determinado que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) adotem medidas com relação à denúncia de que advogados dos corréus estariam tentando intimidar Prado.
