Justiça

Após liminar, MP Eleitoral se manifesta favorável ao registro da candidatura de Cido Serio a Prefeito de Araçatuba

"... de forma surpreendente, ele obteve a concessão de decisão liminar nos autos da ação de improbidade administrativa", cita a Promotoria de Justiça

Agência Trio Notícias
27/08/24 às 19h01
Cido Serio, que tem Helio Consolaro como candidato a vice, conseguiu uma liminar no TJ-SP (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral de Araçatuba (SP) deu novo parecer nesta terça-feira (27), agora pelo deferimento do registro da candidatura de Cido Serio a prefeito da cidade. Exatamente uma semana atrás, a própria promotoria de Justiça havia representado pelo indeferimento do registro, com base em condenação em definitiva do ex-prefeito, em ação por improbidade administrativa.

O novo entendimento vem após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar na segunda-feira (26), suspendendo os efeitos da decisão que, inclusive, impediu Cido Serio de ter validado os votos que recebeu na eleição passada, quando concorrereu a vereador. A liminar, que surpreendeu o Ministério Público Eleitoral, foi concedida pelo desembargador Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP.

Apesar da decisão condenatória, ele considerou que o referido acórdão não apontaria de forma expressa a existência de dolo específico na conduta imputada a Cido Serio, "o que não permite identificar com precisão nesta oportunidade, sua compatibilidade com o entendimento firmado pelo Col. Supremo Tribunal Federal acerca da matéria sob exame à luz da nova legislação que lhe é aplicável" , cita.

Ao conceder a liminar, o desembargador justificou que há risco de dano pelas restrições impostas a Cido Serio. Apesar de a sentença estar suspensa por tempo indeterminado, o teor do recurso ainda será analisado posteriormente.

Surpresa

Ao se manifestar favoravelmente ao deferimento do registro da candidatura, o promotor de Justiça Eleitoral, Adelmo Pinho, demonstrou surpresa com a decisão do Tribunal de Justiça.

"Não obstante o contexto acima apresentado, evidenciando a inelegibilidade do impugnado, na data de ontem, de forma surpreendente, ele obteve a concessão de decisão liminar nos autos da ação de improbidade administrativa, a qual determinou a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório, até ulterior análise dos recursos interpostos" , cita.

Contrária

O MPE considera que essa decisão contraria totalmente o entendimento definitivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reconheceu a condenação por prática de ato doloso de improbidade administrativa, declarando a inelegibilidade de Cido Serio pelo mesmo fato. 

"... tanto que o impediu de ser candidato a vereador nas eleições próximas passadas. Conclusão: se o impugnado não pôde concorrer ao cargo de vereador pelo acima exposto, também não poderia, em princípio, concorrer ao cargo de prefeito, já que a situação fática-jurídica é a mesma, ou seja, nada mudou" , cita. 

Apesar de ter entendimento contrário, Pinho justifica que a liminar há de ser cumprida, ressalvada a hipótese de ser alterada pelo próprio TJ-SP ou em instância superior. Não há previsão de prazo para julgamento do pedido de registro da candidatura por parte da Justiça Eleitoral.

A reportagem procurou a assessoria Jurídica de Cido Serio para comentar a decisão e aguarda resposta.

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