O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a soberania do Tribunal do Júri para determinar a execução imediata da pena ao término do julgamento em primeira instância. Com isso, os réus condenados em Júri Popular poderão ser presos imediatamente após o anúncio da sentença, sem a possibilidade de aguardar julgamento de recurso em liberdade.
A decisão foi tomada após análise do recurso extraordinário, na quinta-feira (12), em que o Ministério Público atuou na condição de amicus curiae. Essa expressão latina é utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
O órgão entende que a soberania do Júri expressa o princípio constitucional segundo o qual todo poder emana do povo. Segundo o MP, houve a interposição de 5 mil recursos em um prazo de apenas dois anos em virtude de a condenação não ter implicado a prisão imediata do condenado.
O caso analisado refere-se à um homem que foi condenado pelo Tribunal do Júri em Santa Catarina a 26 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo e teve a prisão imediata considerada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Como a decisão do STF tem repercussão geral, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
