Justiça

Ex-policial condenado por morte de Diogo Belentani é solto

Foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão no regime aberto e já cumpriu mais de um sexto da pena

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
29/04/19 às 09h13
Ex-policial Vinicius Coradin, que ficou preso no presídio militar Romão Gomes, em São Paulo, é apresentado para julgamento que aconteceu em novembro (Foto: Lázaro Jr.)

O ex-policial militar Vinícius Oliveira Coradim Alcântara, 23 anos, condenado pela morte do estudante Diogo Belentani, 21, está solto.

Atendendo pedido da defesa, a Justiça concedeu a ele o direito de progressão da pena para o regime aberto. A decisão é de 18 de março e foi publicada no site do TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo.

O crime aconteceu em 15 de julho de 2017 na casa da avó do réu, que foi julgado pelo Tribunal do Júri em Araçatuba (SP) no ano passado.

Ele foi denunciado por homicídio doloso, pois o promotor de Justiça Adelmo Pinho considerou que o tiro que matou Belentani foi disparado de forma proposital pelo ex-policial.

Porém, por maioria, os jurados desclassificaram a denúncia e consideraram que o disparo foi acidental, acatando a tese da defesa.

Pena

Se fosse condenado conforme a denúncia, a pena pelo homicídio seria de no mínimo 15 anos de prisão. Com a desclassificação, ela ficou em 4 anos de cadeia.

Alcântara pegou mais 4 anos e 6 meses de prisão por ter atirado com uma pistola naquela tarde na chácara e a mais um ano de detenção por fraude processual.

Ele alterou a cena do crime colocando a arma na mão da vítima após o disparo, para tentar simular que houve um suicídio.

Somada, a pena foi de 9 anos e 6 meses de prisão, para cumprimento inicial no regime semiaberto.

Progressão

Por não ter sido condenado por crime hediondo, ele poderia progredir de regime ao cumprir um sexto da pena. O ex-policial estava preso preventivamente desde julho de 2017, portanto, 20 meses, o que supera esse período. 

Assim, a defesa entrou com pedido de progressão para o regime aberto, foi atendida e o réu já está em liberdade.

Anulação

Apesar de não poder recorrer, o Ministério Público aguarda julgamento do pedido de nulidade absoluta do julgamento.

Após o júri, surgiu a informação de que um dos jurados, do sexo masculino, possui relação de amizade com familiares do réu e não poderia participar do julgamento.

O recurso de apelação contra a sentença foi protocolado em 12 de novembro, junto com o documento que comprovaria a relação de amizade do jurado citado com familiares do réu.

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