A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, por improbidade administrativa. A cidade fica na região de São José do Rio Preto e a 130 quilômetros de Araçatuba.
O julgamento foi realizado em 15 de dezembro e entre as penas estipuladas está o ressarcimento integral do dano. Ele também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa civil fixada em uma vez o valor do dano, além da já fixada em primeira instância, consistente em multa civil de três vezes o valor de sua última remuneração no cargo.
Crime
Os desvios do então prefeito também foram objeto de ação penal, que o condenou às penas, respectivamente, de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Entre os meses de março e dezembro de 2016, o então prefeito de Dolcinópolis realizou transferências de verbas públicas recebidas do Governo Federal para aplicação no Sistema Único de Assistência Social e no Bolsa Família para uma mesma conta bancária, de onde os valores eram sacados.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Antonio Carlos Villen, não há nos autos nenhuma justificativa do réu para a movimentação do dinheiro, tampouco há prova de que ele foi destinado ao interesse público a que estava inicialmente vinculado.
