A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal de natureza grave. A decisão, proferida pela juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara de Guararapes, estabeleceu pena de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu atacou uma pessoa em seu local de trabalho após cobrar uma dívida de R$ 20. Durante o conflito, ele desferiu um golpe de facão que decepou a mão direita da vítima. Uma cirurgia de reimplante foi realizada, porém, a amputação do membro foi inevitável.
Ao recorrer, o acusado alegou legítima defesa, argumento rejeitado pelo desembargador relator Roberto Porto. “Não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação do acusado decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiros, mediante uso dos meios moderados. O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura, não podendo ser acolhida tão somente pela palavra do réu” , afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.
