O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu o juiz de Direito de Araçatuba, que em junho do ano passado foi denunciado pelo Ministério Público, em processo por lesão corporal grave, acusado de ter agredido a esposa dele.
Conforme já divulgado, o caso aconteceu em dezembro de 2021 e o inquérito criminal tramitou na Delegacia Seccional de Araçatuba, em paralelo com um processo disciplinar, que resultou em sanção de censura.
O relator do processo foi o desembargador Nuevo Campos e o julgamento aconteceu na quarta-feira (11). O caso tramita em segredo de Justiça, mas a reportagem apurou que o relator considerou que não ficou devidamente demonstrado o afastamento da versão apresentada pelo denunciado, de que teria agido em legítima defesa, situação que se insere no âmbito da hipótese de absolvição.
Ainda de acordo com o que já foi divulgado, a vítima informou que após discussão ela teria sido segura pelos braços pelo marido, que a teria chacoalhado e depois, a empurrado em direção a uma bancada. A mulher teria batido as costas e ao cair ao chão, teria batido a cabeça. Laudo do exame de corpo de delito apontou que a vítima sofreu lesões corporais graves.
Defesa
Por sua vez, o juiz alegou que durante a discussão, ele teria empurrado a vítima para se defender. Inclusive, na ação, ele teria sido empurrado pela esposa e batido no braço de uma cadeira, sofrendo lesão, vindo em seguida a se defender de agressões.
Na decisão, consta que embora as lesões corporais sofridas pelo denunciado tenham sido classificadas como leves, havia risco de que fossem de maior gravidade. “Como se vê, a alegação do acusado de que teria agido em legítima defesa encontra apoio na prova técnica” , cita o desembargador.
Além disso, considerou que pelas versões apresentadas e ausência de outras evidências, não é possível esclarecer, com a necessária segurança, de quem partiu a iniciativa das agressões.
Socorro
Com relação ao relato de que o juiz não teria prestado imediata assistência à vítima, o relator entendeu que não pode ser considerada uma circunstância desfavorável a ele, diante do descontrole de ambos e pelo fato de os dois terem sofrido agressões.
“Aliás, pelo que verte dos autos, o acusado não impediu que a vizinha, que acorreu ao local, prestasse apoio à vítima, acionando a polícia e a ambulância e ligando para a genitora da ofendida” , acrescenta.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Torres Garcia (presidente sem voto), Carlos Monnerat, Renato Rangel Desinano, Afonso Faro Jr., José Carlos Ferreira Alves, Francisco Loureiro, Damião Cogan, Vico Mañas, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, Ricardo Dip, Figueiredo Gonçalves, Gomes Varjão, Luciana Bresciani, Luis Fernando Nishi, Jarbas Gomes, Marcia Dalla Déa Barone e Silvia Rocha.
A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que não tem acesso ao caso, que tramita em segredo de Justiça.
