Gerou grande repercussão a decisão de um juiz da Justiça Federal de Araçatuba, que absolveu piloto e passageiro de um avião que foi apreendido em dezembro do ano passado, em Penápolis, carregado com 400 tabletes de pasta base de cocaína.
Como advogado criminalista, entendo que a decisão, baseada na tese da defesa, está muito bem fundamentada. E é natural que tenha gerado grande repercussão, por ser raro esse tipo de sentença, apesar de ela ter seguido o que diz a lei.
Em uma decisão midiática como essa, a função do juiz é garantir a imparcialidade e a Justiça, mesmo sob o impacto da publicidade e da pressão da mídia. O juiz deve analisar o caso com base nos fatos, provas e lei, ignorando viesses e influências externas, e tomando decisões fundamentadas na justiça e na lei.
O juiz deve ser imparcial, ou seja, não deve deixar que opiniões pessoais, emoções ou a pressão da mídia afetem a sua decisão. Assim, garante que a sentença seja fundamentada em fatos concretos e não em especulação ou notícias, respeitando a Constituição Federal, com os princípios do Estado democrático de Direito. Acredito que de todos os envolvidos em um processo, seja ele, qual for, é o que espera.
