Justiça

Justiça afasta vereador Marcos da Ripada da CP que investiga obra em avenida de Birigui

Liminar foi concedida em atendimento a mandado de segurança apresentado pela prefeita Samanta Borini

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
09/04/26 às 17h50
Marcos da Ripada foi escolhido por sorteio pelo vice-presidente da Câmara (Foto: Reprodução)

A Justiça de Birigui (SP) seguiu parecer do Ministério Público e concedeu liminar determinando o imediato afastamento do vereador Marcos Antônio Santos (UB), o Marcos da Ripada, da CP (Comissão Processante) que investiga possíveis irregularidades na execução de uma obra na avenida, que está relacionada a um loteamento particular.

A medida segue parecer do Ministério Público, ao analisar mandado de segurança apresentado pela prefeita Samanta Borini (PSD), sob argumento de que o parlamentar teria participado das diligências que resultaram na representação protocolada na Câmara, que foi a base para a instauração da CP. 

Também foram declarados nulos os atos eventualmente já praticados por Marcos da Ripada na condição de presidente da Comissão, inclusive a notificação enviada à prefeita para apresentação da defesa prévia. Esses atos deverão ser renovados após a nomeação do novo presidente. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira pela juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, foi dado prazo de 5 dias para a Câmara Municipal providenciar a recomposição da comissão.

Comissão

A comissão foi criada na sessão do último dia 24, após a leitura do requerimento protocolado pelo ex-vereador André Fermino (PP). Os escolhidos por sorteio para compô-la foram José Avanço (MDB); Davi Antônio de Souza (PRD), o Pastor Davi; e Marcos da Ripada.

Este último pediu durante a sessão, que o Jurídico do Legislativo fosse consultado sobre a participação dele, por fazer parte da denúncia.

Ao conceder a liminar, a magistrada justificou que o vereador figurou como comunicante no boletim de ocorrência da Guarda Municipal, ao lado do ex-vereador André Fermino, que subscreveu o requerimento que resultou na instauração da CP.

Obra

Conforme já divulgado, a obra questionada fica na avenida Paulo da Silva Nunes, no entorno do Córrego Nunes, e estaria vinculada a um loteamento particular. Em visita ao local em 19 de março, foram encontradas equipes e maquinários da Prefeitura trabalhando.

Os responsável não teriam apresentado ordem de serviço formal, contrato administrativo ou documentos relacionados a processo licitatório. A Guarda Municipal foi acionada e teria sido informada que a execução da obra teria sido determinada por ordem verbal de autoridade pública, sob a justificativa de que o município teria assumido a execução dos serviços.

Participação

Na liminar, a magistrada cita que de acordo com o Ministério Público, "os documentos dos autos evidenciam, em uma análise sumária, própria desta fase processual, que o vereador Marcos Antônio foi quem efetivamente deu causa à formulação do requerimento perante a Casa Legislativa, tendo atuado, na prática, como verdadeiro denunciante material dos fatos ora apurados” , consta na decisão.

De acordo com a liminar, aparentemente ele e o ex-vereador André Fermino teriam atuado de forma conjunta com a finalidade de instaurar procedimento político administrativo contra Samanta.

“A confusão entre as funções de acusador e julgador compromete a higidez do procedimento e afronta os princípios constitucionais da imparcialidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, circunstância ainda agravada pelo fato de o referido vereador ter sido alçado à presidência da Comissão” , cita a juíza. 

Liminar

Para ela, a liminar é necessária por estar caracterizado risco concreto de prosseguimento do procedimento com vício na composição, podendo os atos a serem realizados serem considerados nulos e de difícil reversão posteriormente. “A Impetrante já foi notificada para apresentação de defesa prévia, de modo que o avanço da instrução sob a presidência de agente parcial poderá comprometer toda a apuração” , cita.

Na decisão consta ainda que o Ministério Público argumentou que se a CP prosseguir com Marcos da Ripada como integrante e o mandado de segurança for acolhido posteriormente, todo o procedimento será anulado, causando prejuízo ao próprio interesse público. 

“Por outro lado, o deferimento da medida não acarretará prejuízo à Casa Legislativa, pois a apuração prosseguirá normalmente com a recomposição do colegiado, resguardando-se a higidez dos atos processuais” , finaliza.

Vereador

Em nota, o vereador Marcos da Ripada questiona a preocupação da prefeita com relação à permanência dele na comissão. “Essa é uma pergunta que deve ser respondida por ela à população” , cita.

Ele afirma que recebe com respeito a decisão judicial, mas cita que de forma firme, responsável e fundamentada, discorda da medida adotada. “O mandado de segurança foi proposto pela própria prefeita, e não pela população. Ao contrário, sigo recebendo apoio popular, resultado de um trabalho pautado na verdade, ética e compromisso com o interesse público” , declara.

Função

O parlamentar argumenta que a atuação dele está amparada pela Constituição Federal, especialmente com relação ao dever do Legislativo de fiscalizar o Executivo. Ele comenta ainda que a formação da Comissão Processante segue a legislação, que determina a escolha por sorteio entre vereadores desimpedidos. 

“Foi exatamente o que ocorreu: fui sorteado entre 15 vereadores e posteriormente escolhido presidente, sem direcionamento, sem interferência, sem qualquer previsão antecipada” , afirma.

Sobre os fatos

Marcos da Ripada conta que foi local da obra após ser acionado por munícipes e pelo vereador Fermino (PP), pai de André,m diante de indícios de possível uso irregular de maquinário público.

Notando o risco iminente de vias de fato entre o secretário municipal de Serviços Públicos e o vereador Firmino, ele acionou a Guarda Municipal, visando preservar a ordem evitar conflito físico e garantir o registro da ocorrência. “Minha conduta foi legal, responsável e necessária, evitando inclusive possível prevaricação” , afirma.

O parlamentar cita que naquele momento não existia comissão processante, não havia previsão a criação de uma CP e não havia como saber que ele seria sorteado e muito menos que iria presidi-la. “Alegar parcialidade com base nisso é ignorar a lei e o próprio processo legal”, diz.

Por fim, Marcos da Ripada reforça que respeita as decisões judiciais, mas afirma que defenderá sempre as prerrogativas do mandato, o direito de fiscalizar e o interesse da população. “A verdade sempre vai prevalecer” , finaliza.

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