Justiça

Justiça manda banco de Andradina pagar multa por descumprir lei de tempo de espera em fila

Prefeitura moveu ação contra a instituição após cliente aguardar mais de 1 hora para ser atendida

Da Redação - Hojemais Araçatuba
20/03/21 às 20h50

A 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença em primeira instância em relação a ação movida pela Prefeitura de Andradina contra um banco da cidade, por descumprir a lei municipal que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.

Não foi divulgado o valor da multa a ser paga pela agência, mas o valor da ação é de R$ 72.672,84. Segundo consta nos autos, a lei determina o atendimento aos usuários em até 15 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil de cada mês.

O controle é feito por senha, que deve registrar os horários de chegada e de atendimento do cliente. No caso em que foi julgado, a agência teria deixado de fornecer senhas para o controle do tempo de espera e o cliente teria sido atendido após uma hora de sua chegada.

Previsto

O relator do recurso, desembargador Rodrigues de Aguiar, considerou que “encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”.

Ainda segundo o magistrado, “ está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”. Para ele, a multa objetiva garantir a segurança dos consumidores dos serviços bancários.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Raul de Felice.

Dia do Consumidor (15 de março) – Para marcar a data, que tem origem em um discurso proferido pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores. (Comunicação Social TJ-SP)

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