A Justiça de Araçatuba (SP) determinou a internação do advogado Alberto Sakon Ishikizo em hospital de tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 ano. A decisão é referente a ação na qual ele foi denunciado pelo crime de injúria contra dois juízes que atuam na Comarca de Araçatuba.
Ele já havia sido condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão por manter um arsenal em casa, após ter sido preso em flagrante em janeiro de 2018. Além disso, em outubro de 2025, foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba, por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, acusado de tentar matar o dono de um restaurante a tiros.
No processo que resultou na determinação da internação, Ishikizo um dos juízes que foi vítima relatou que em uma petição assinada pelo réu, identificou ofensas dirigidas a ele, enquanto magistrado no exercício das funções.
Diante disso, ele comunicou o Ministério Público e apresentou representação contra o autor pelas ofensas gratuitas. Na ocasião, o magistrado citou que tratava-se de uma petição desconexa, com linguagem incomum, na qual ele mencionava crime, mas sem especificar qual crime estaria imputando.
Conhecido
Informou ainda que apesar de não conhecer o advogado que fez as acusações, já teria ouvido o nome dele, que seria conhecido por ofender juízes e promotores da comarca.
O outro juiz vítima também recebeu uma petição apresentada pelo réu, que teria reclamado da demora na tramitação do processo e apresentado diversas acusações, afirmando haver abuso de autoridade, conluio, incompetência e alegando que o magistrado deveria ser preso em razão do atraso no andamento do feito.
Esse juiz também relatou saber de ocorrências semelhantes envolvendo outras autoridades. Citou ainda que eventual atraso processual poderia ser tratado por diversos meios adequados, porém, sem imputar um crime a ele.
Decisão
Consta na decisão, que é pública, que durante a instrução criminal foram colhidas as declarações das vítimas, mas foi decretada a revelia do acusado. O Ministério Público pleiteou a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança, consistente em internação.
Já a defesa pediu a absolvição, alegando atipicidade da conduta, por ausência de dolo, e alegou imunidade profissional por ser advogado. A própria defesa também requereu a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial.
Apesar de reconhecer que a materialidade e a autoria apontados na denúncia ficaram satisfatoriamente comprovadas, a Justiça julgou a ação improcedente.
Revelia
Consta que na fase policial, o advogado não foi encontrado para ser ouvido sobre os fatos. E em juízo, apesar de intimado através de curadora especial para a audiência de instrução, não compareceu nem justificou a ausência, sendo decretada a revelia, com prejuízo do interrogatório.
Não foi acatada a tese da defesa, com relação à imunidade judiciária, que não alcança o crime de calúnia, segundo a decisão, mas apenas os crimes de injúria e a difamação.
“Ademais, ainda que a calúnia fosse contemplada nessa imunidade do advogado, doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar ela não é absoluta, e que sua liberdade de expressão deve respeitar limites” , consta na decisão.
Isenção de pena
Entretanto, foi considerado que apesar de comprovação do crime, a prova pericial concluiu que o réu era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato.
Consta na sentença que foi instaurado o incidente de insanidade mental e os peritos relataram que o acusado é portador de “Transtorno Delirante Persistente (CID 10 F 22)” e, concluíram que “havia prejuízo da capacidade de entendimento e de determinação à época dos fatos” .
Internação
Ao decidir pela absolvição, a Justiça considerou que a medida de segurança a ser aplicada é a de internação. “Anoto que há possibilidade de aplicação de medida de segurança detentiva (internação) em crimes apenados com detenção” , cita a decisão.
Nesse caso, foi determinada a medida de segurança consistente em tratamento psiquiátrico em regime de internação, com período mínimo de um ano, face à periculosidade do acusado.
Foi levado em consideração que além das calúnias praticadas contra dois magistrados, em razão de suas funções, Ishikizo já foi condenado por outros crimes contra honra contra outros magistrados, além da condenação porte de arma, sendo assim, reincidente em crime doloso.
Além disso, ele foi pronunciado por decisão já confirmada em segundo grau e será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio.
A reportagem procurou a subsede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Araçatuba, que informou que ainda não foi citada da decisão para definir que providência pode ser tomada com relação ao caso.
