O Ministério Público requereu à Justiça, a concessão de liminar determinando que a Prefeitura de Penápolis (SP) garanta o funcionamento do transporte coletivo no município aos sábados, domingos e feriados. Na cidade, o transporte coletivo é mantido pela administração municipal.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça do Consumidor de Penápolis, João Paulo Serra Dantas, que na sexta-feira (29) entrou com a ação civil contra o município.
Ele tomou a medida após a administração municipal suspender a prestação de serviços porque o governo estadual determinou que todas as cidades paulistas cumpram as regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo nos dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro.
Porém, para Dantas, a suspensão total do transporte público de passageiros aos sábados, domingos e feriados prejudica principalmente os munícipes de baixa renda, que ficam sem acesso aos locais de alimentação e saúde, que seguem funcionando, apesar da pandemia.
Crise
No entendimento do Ministério Público, a medida adotada pela administração municipal visa mais atender o aspecto econômico da operação do sistema de transporte público do que a questão da saúde pública.
Na ação consta que na quinta-feira (28), após ser notificada da publicação do decreto por meio de uma representação, a Promotoria de Justiça recomendou por meio de ofício, que a Prefeitura suspendesse ou revogasse o decreto, na parte em que determina a suspensão do serviço público de transporte, com prazo de 24 horas para atendimento.
Consta ainda na ação que a administração respondeu ao ofício pedindo que reconsiderasse a recomendação, sob argumento de que tal medida foi embasada em estudos técnicos.
Segundo o que foi informado, aos sábados 515 pessoas utilizam o transporte público em média na cidade, número que cai para 110 aos domingos e feriados. Ainda de acordo com o informado, durante a pandemia houve redução de 60% no número de usuários.
