Justiça

Mulher que bateu carro em moto na ‘Nova Pompeu’ terá que pagar R$ 30 mil de fiança

TJ-SP acatou recurso apresentado pelo Ministério Público e também determinou a suspensão da habilitação dela

Agência Trio Notícias
23/02/25 às 19h06
Carro estava na contramão na Nova Pompeu quando bateu em moto (Foto: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público em Araçatuba, arbitrou fiança de 20 salários mínimos e determinou a suspensão da carteira de habilitação da mulher de 27 anos, que bateu o carro que conduzia em uma moto, em Araçatuba, na madrugada de sábado (22).

Segundo o que foi apurado pela reportagem, foi dado prazo de cinco dias para que ela entregue a habilitação e faça o pagamento da fiança, que corresponde a R$ 30.360,00. Caso as determinações não sejam cumpridas, a liberdade provisória pode ser revogada e a prisão preventiva decretada.

Conforme já divulgado, a investigada, que é enfermeira e apresentava sinais de embriaguez, segundo a polícia, estava pela contramão de direção no trecho da "Nova Pompeu", quando bateu o Honda ZR-V que conduzia em uma moto ocupada por um casal, que teve ferimentos graves.

A condutora do carro recusou o teste do bafômetro e o delegado que presidiu a ocorrência decretou a prisão em flagrante, mas durante a audiência de custódia, no início da tarde do sábado, o Plantão Judiciário de Araçatuba concedeu a liberdade provisória.

Recurso

O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, que havia representado pela decretação da prisão preventiva na audiência de custódia, recorreu da decisão, pedindo a suspensão da habilitação da investigada, além da decretação da prisão preventiva, com fiança no valor correspondente a 20 salários mínimos, que é pouco mais de R$ 30 mil.

A Justiça não decretou a prisão preventiva, mas concordou com a fiança como mais uma medida cautelar a ser cumprida pela investigada, assim como a suspensão da habilitação.

Outras cautelares

Ao conceder a liberdade provisória, durante a audiência de custódia, a Justiça já havia determinando que a investigada compareça em juízo sempre que chamada e não se ausente da comarca por mais de 8 dias, sem prévia autorização judicial.

A mulher também está proibida de sair de casa das 20h às 6h, inclusive aos finais de semana. O descumprimento de alguma dessas medidas é condição para revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva.

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