Justiça

Prefeitura de Pereira Barreto terá que criar grupos reflexivos para homens autores de violência

TAC assinado com o Ministério Público dá 60 dias para Executivo enviar projeto à Câmara, instituindo definitivamente a iniciativa

Da Redação - Hojemais Araçatuba
10/02/26 às 14h54

O Conselho Superior do Ministério Público homologou na sessão de 27 de janeiro, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) viabilizado pelo Ministério Público, no qual a Prefeitura de Pereira Barreto (SP), na região de Araçatuba, se compromete a criar grupos reflexivos para atendimento de homens autores de violência contra mulheres. 

O novo serviço irá atender homens encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção, além de demanda espontânea, conforme disponibilidade de vagas.

Segundo o que foi divulgado, a administração terá até 60 dias para criar grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, instituindo o serviço como política pública permanente.

O município deverá garantir equipe técnica qualificada para atuar junto aos grupos, preferencialmente composta por profissionais das áreas de psicologia e serviço social, além de assegurar a capacitação continuada dos servidores envolvidos.

Recursos

O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Ivo Zambon, pelo prefeito Hermínio Komatsu (PSB), e pela secretária de Assuntos Jurídicos, Aline de Mesquita. Ele prevê que a Prefeitura destine recursos orçamentários para a manutenção do programa.

Também caberá ao município elaborar material educativo, definir a metodologia com encontros periódicos no mínimo semanais e ciclos de ao menos oito atividades, com a participação do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) em todas as etapas do projeto. 

Para garantir a institucionalização definitiva da iniciativa, também foi dado 60 dias para a Prefeitura encaminhar à Câmara Municipal, projeto de lei criando o Programa Municipal de Grupos Reflexivos. Haverá a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

Violência de gênero

Segundo o Ministério Público, entre os principais argumentos que fundamentam o acordo, está o reconhecimento de que a violência de gênero contra a mulher configura grave violação de direitos humanos.

Apesar de a lei Maria da Penha prever a criação de programas de recuperação e reeducação, foi constatada a inexistência de política pública específica no município para atendimento de agressores.

Por fim, de acordo com o MP, há evidências de que os grupos reflexivos contribuem para a redução da reincidência da violência doméstica, atuando de forma preventiva e estrutural no enfrentamento do problema.

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