Justiça

Réu é condenado a 12 anos e 5 meses de prisão por tentar matar homem a facadas

Vítima era ex-marido da ex-namorada do réu e havia dado carona a ela até à casa dela, onde foi atacada

Agência Trio Notícias
14/11/24 às 16h48

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, Adenilson Divino Custódio, por uma tentativa de homicídio ocorrida em 20 de março de 2023, no bairro Jardim Aclimação.

A vítima é ex-marido de uma mulher que, após a separação, teve um relacionamento amoroso com o réu, mas também havia terminado, porém, ele não aceitava a separação.

Segundo a denúncia, a vítima foi casada por 25 anos, o casal teve dois filhos e, apesar da separação, manteve uma relação amistosa. A ex-mulher, após o término do casamento, namorou por cerca de seis meses com Custódio. Esse segundo relacionamento terminou em fevereiro de 2023 e ele não concordava, sempre a procurando para tentar convencê-la a reatar. 

Churrasco

No noite anterior ao crime, a vítima e esteve com a ex-mulher em um churrasco familiar. O ex-casal deixou a confraternização por volta de 1h e o ex-marido a levou de moto à casa dela.

Após estacionar na frente do imóvel, ele permaneceu sobre o veículo, aguardando a ex-esposa entrar em casa. Assim que ela abriu o portão, o réu apareceu, correndo do corredor da casa para fora, e passou a atacar a vítima com golpes de faca, enquanto ela ainda estava sobre a moto.

A mulher interveio, derrubou Custódio, possibilitando ao ex-marido fugir do local com o veículo. A vítima seguiu até a casa da ex-cunhada e foi encaminhada para a Santa Casa, onde passou por cirurgias e permaneceu internada. 

Legítima defesa

O réu fugiu levando a faca utilizada no crime e, ao ser identificado pela polícia, confessou que havia esfaqueado a vítima. Porém, alegou que teria agido em legítima defesa.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (14) e o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia. A defesa, feita pelo advogado José Roberto Sanches, defendeu as teses de legítima defesa e desistência voluntária.

Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Ele determinou o imediato início do cumprimento da pena, seguindo determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, citou que ele foi preso preventivamente quando estava foragido. A Promotoria de Justiça já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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