O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou nesta terça-feira (18) a 31 anos de prisão, Juliano Dyonas Pereira, pelo assassinato do casal Mirlene Gonçalves, 41 anos, e Robson Leandro Fioroto, 42. O crime aconteceu na noite do feriado de 9 de julho de 2022, após o réu discutir com a mulher, que era vizinha dele, reclamar por ele ter chegado de carro e ter deixado o rádio ligado em volume alto.
Para cometer os crimes, ele utilizou uma espingarda calibre 44, com a qual efetuou sete disparos. A arma estava com a numeração suprimida pela tinta utilizada para pintar os canos e ele também foi condenado pela posse ilegal da espingarda.
O caso teve grande repercussão diante da violência e Pereira aguardava julgamento preso. A reportagem acompanhou a parte do julgamento, na manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que pediu a condenação de acordo com a denúncia.
Trajado
O réu teve o direito de trocar o uniforme do presídio por roupas civis para participar do julgamento, a pedido da defesa. Ele vestia uma camisa azul claro, estava de óculos, tinha o cabelo bem baixo, estilo militar, e a cada manifestação da Promotoria de Justiça detalhando a atitude dele naquela noite, pedindo a condenação, ele balançava a cabeça em gesto de contrariedade.
O promotor fez questão de esclarecer aos jurados que o réu apresentou informações novas a cada um dos quatro depoimentos que prestou, desde que foi preso até o julgamento, na manhã desta terça-feira.
Também citou que Pereira quis denegrir a imagem das vítimas perante os jurados, argumentando que elas teriam envolvimento com a criminalidade, mas reforçou que ele, réu, também tem condenação judicial e mantinha a espingarda carregada, na sala de casa, apesar de ter um filho pequeno, o que também não seria um bom exemplo.
Quis matar
O representante do Ministério Público argumentou ainda que o réu tinha a opção de se trancar em casa e terminar com a discussão, mas optou por sair à rua armado com a espingarda e atirar nas vítimas indefesas, o que afastaria a tese de legítima defesa.
Na denúncia consta que Pereira era vizinho de frente das vítimas e naquela noite chegou com o carro em casa às 23h18, conforme imagens de câmeras de monitoramento, trazendo a companheira dele como passageira. A mulher desceu o veículo assim que ele parou na frente do portão e entrou na residência.
Dois minutos depois ele guardou o carro na garagem e permaneceu com o portão aberto, com o som alto, enquanto mexia no porta-malas. Às 23h27 Mirlene saiu de casa e foi até à frente da casa do vizinho, os dois discutiram e ela voltou para a casa dela.
