Justiça

Réu é condenado a 9 anos de prisão por matar atropelado o ex da companheira dele em Araçatuba

Caso aconteceu em 2016 e a vítima acreditava que o réu seria o culpado do término do relacionamento dele, por isso, teria feito ameaças

Agência Trio Notícias
08/08/24 às 17h07

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, William de Aguiar Pereira, 25 anos, pelo assassinato do servente Marcos Rodrigues, 37, que era ex-companheiro da companheira dele. O crime aconteceu em 2016, no residencial Atlântico.

O réu, que tinha 18 anos na época do crime, foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e o julgamento aconteceu nesta quinta-feira (8), no Fórum de Justiça de Araçatuba.

Durante a sessão, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu aos jurados que reconhecessem a atenunante do privilégio pela violenta emoção, que reduz a pena.

Já a defesa, feita pelos advogados Alexander de Oliveira Ramos, Paulo de Tarso Leite de Almeida Prado e Julia Mesquita de Almeida Prado, pediu a absolvição por negativa de autoria, e em caso de condenação, o privilégio e o afastamento da qualificadora.

Caso

Segundo a denúncia, Marcos Rodrigues manteve relacionamento com a companheira do réu, o qual havia terminado cerca de um ano antes, pois a mulher seria agredida por ele.

Porém, a vítima não aceitava o término da relação e culpava o jovem pelo fim do relacionamento dele com a mulher. Diante disso, inclusive teria feito ameaças a ele algumas vezes, além de agredir e ofender a ex-companheira.

Atropelamento

No início da noite de 15 de dezembro de 2016, quando conduzia uma VW Gol pela rua Elza Almeida Lemos, o réu viu Rodrigues de bicicleta e, segundo a denúncia, resolveu vingar-se. Ele teria acelerou o carro, atropelado Rodrigues e fugido do local em seguida.

O resgate foi acionado por populares e a vítima socorrida com vida, tendo sido diagnosticado traumatismo craniencefálico. Apesar do atendimento médico, o óbito foi constatado três dias depois, em decorrência dos ferimentos sofridos.

Ainda de acordo com a denúncia, ao ser identificado como autor do atropelamento, o réu confessou a pratica do crime à polícia.

Condenado

Durante o julgamento nesta quinta-feira, os jurados acataram aos pedidos da Promotoria de Justiça e condenaram o réu de acordo com a denúncia, reconhecendo que ele agiu sob violenta emoção.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Ele determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena, porém, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, levando em consideração que ele aguardava o julgamento nessa condição. 

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