Justiça

Réu é condenado por esfaquear homem suspeito de matar cadela

Crime aconteceu em Santo Antônio do Aracanguá e julgamento foi em Araçatuba nesta quarta; pena deve ser cumprida no regime aberto

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
14/09/22 às 16h24

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou José Luís Vieira da Conceição, conhecido como “Negão”, a 2 anos e 6 meses de prisão por uma tentativa de homicídio ocorrida em maio de 2017, em Santo Antônio do Aracanguá.

O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (14) no Fórum de Justiça de Araçatuba e o juiz Henrique Castilho, que presidiu a sessão, definiu o regime aberto para início do cumprimento da pena.

Consta na denúncia do Ministério Público que o crime aconteceu por volta das 18h de 30 de maio daquele ano, no Condomínio Portal do Tietê, zona rural da cidade. Conceição, acompanhado de outro homem, foi ao rancho onde a vítima estava e passou a discutir devido ao devido ao desaparecimento de uma cadela. Ele desconfiava que a vítima teria matado o animal pertencente a ele.

Facada

Durante a discussão, Conceição teria mandado o homem que o acompanhava esfaquear a vítima, não foi atendido, por isso pegou a faca e a atacou. Em seguida ele mandou o homem que o acompanhava levá-lo de barco até o outro lado do rio, onde permaneceu escondido até o dia seguinte.

Laudo do exame de corpo de delito apontou que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave, com ferimentos no lado direito do tórax e na região cervical. O paciente precisou ser submetido a cirurgia e foi mantido na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Condenação

O Ministério Público chegou a pedir a condenação de Conceição por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, mas durante o processo representou pelo afastamento da qualificadora.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho defendeu a condenação do réu por homicídio tentado privilegiado, por violenta emoção. Essa também foi a tese da defesa, representada pelo advogado Éder Garcia dos Santos.

O réu ficou preso até 2020 e aguardava o julgamento em liberdade. O juiz concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. O Ministério Público não pretende recorrer da decisão.

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