Justiça

Réu é condenado por esfaquear tio, mas obtém liberdade

Foi determinado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas já ficou quase dois anos preso

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/11/19 às 18h11

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou nesta quarta-feira (27), o servente Emerson Rodrigues de Souza, 36 anos, a 5 anos de prisão pela tentativa de homicídio contra o tio dele, em crime ocorrido em janeiro de 2018, em um assentamento da cidade.

O réu aguardava o julgamento preso e ao proferir a sentença, o juiz Danilo Brait concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Souza foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima e por lesão corporal contra a tia dele, que tentou defender o marido.

Facadas

De acordo com a denúncia, todos estavam na mesa para jantar, quando o réu pediu ao tio, dinheiro para comprar entorpecente. O pedido foi negado e ele passou a pedir a chave da caminhonete para ir comprar drogas, o que também foi negado.

Irritado, Souza pegou uma faca de pão e feriu o tio com um golpe no ombro esquerdo. Em seguida, deu outras facadas no pescoço, no braço esquerdo e nas pernas da vítima.

Ao ouvir os gritos, a tia do réu tentou impedir as agressões e foi ferida no braço direito com a faca. Ela correu para pedir ajuda a vizinhos, que chamaram a polícia, enquanto o idoso foi arrastado até a caminhonete pelo réu.

Quando a vítima disse que as chaves estavam dentro da casa, o sobrinho foi procurá-la e o tio fugiu.

Os policiais surpreenderam Souza dentro da caminhonete e encontraram a vítima caída no chão, cerca de 150 metros do local de onde foi atacada.

Julgamento

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho manteve o teor da denúncia, mas a defesa do réu, feita pelo advogado Anderson Correia dos Santos, convenceu os jurados de que Souza cometeu tentativa de homicídio privilegiado, reduzindo a pena.

O juiz determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas como o réu já passou quase dois anos preso, determinou a expedição do alvará de soltura.

O Ministério Público não recorrerá da decisão.

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