Justiça

TJ-SP mantém condenação de funcionários da Prefeitura de Araçatuba por simular viagens oficiais

Pena é perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, e ressarcimento de do dano ao erário, estimado em mais de R$ 17 mil

Da Redação - Hojemais Araçatuba
16/09/22 às 10h21

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a condenação de três servidores daPrefeitura de Araçatuba, que simularam viagens de viaturas oficiais e ambulâncias e desviaram recursos públicos, infringindo a Lei de Improbidade Administrativa.

Wagner Martinez de Mello, Leandro de Andrade Brito e Nilson José Guilherme Messias foram penalizados com a perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, ressarcimento do dano ao erário, estimado em mais de R$ 17 mil (incluindo custas processuais), e pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido.

O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz da Vara da Fazenda Pública do Foro de Araçatuba, José Daniel Dinis Gonçalves, depois que uma sindicância instaurada pela Corregedoria Geral do Município constatou 30 viagens irregulares realizadas em janeiro de 2017, das quais pelo menos 25 não ocorreram, enquanto outras tiveram o horário adulterado.

Simulação

Segundo os autos, os servidores simularam deslocamentos a outros municípios, elaborando falsos relatórios de despesas com combustíveis e diárias de motoristas e se apropriando indevidamente de valores direcionados para o ressarcimento desses custos.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Moacir Peres, não restou dúvidas quanto ao dolo – elemento subjetivo que ganhou ainda mais destaque após as alterações sofridas pela Lei de Improbidade Administrativa no ano passado.

“É evidente, no caso dos autos, a ilegalidade e o dolo da conduta dos demandados, que, por meio de simulações de viagens, receberam pagamentos com dinheiro público. À evidência, a simulação de viagens, por meio de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo”, registrou o magistrado.

“Os apelantes desonraram o cargo público que ocupavam mediante a prática de conduta desleal para com a administração, mediante emprego de fraude lesiva ao patrimônio público, sendo de rigor o ressarcimento integral do dano pela conduta ilícita”, frisou o relator. 

Também participaram do julgamento os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho. A decisão foi unânime.

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