Justiça

TJ-SP reduz para R$ 100 mil a indenização a ser paga ao técnico Sampaoli por acusação de racismo

Desembargador Emerson Sumariva Júnior, de Araçatuba, manteve condenação contra a TV Band

Agência Trio Notícias
09/10/24 às 15h14
TJ-SP mantém condenação a Band por Neto acusar Sampaoli de racismo (Fotos: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil, o valor da indenização a ser paga pela TV Bandeirantes, em favor do técnico argentino de futebol, Jorge Sampaoli. Em regra, não cabe mais recurso, pois o caso foi julgado em Segundo Grau. Todavia, as partes podem tentar levar o caso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Consta nos autos que o treinador Jorge Luis Sampaoli moveu uma ação de indenização por dano moral contra José Ferreira Neto e a TV Bandeirantes, sob argumento de que durante o programa "Baita Amigos" , apresentado por ele na emissora, o ex-jogador de futebol teria acusado o técnico de ser racista.

Ao julgar o caso em primeira instância, o Fórum Regional de Pinheiros, na Capital, condenou a rede de televisão e o apresentador do programa a pagarem R$ 500 mil de indenização a Sampaoli, de forma solidária.

Também foi determinado que Neto fizesse uma retratação, afirmando que o treinador não praticou ato racista enquanto era técnico do Santos Futebol Clube, em especial contra a pessoa de nome Sebastião, mais conhecida como Arzul, que era preparador de goleiros da equipe.

Recorreram

Tanto Neto quanto a TV Band recorreram da decisão, alegando que o apresentador às vezes tem opiniões polêmicas e enfáticas, mas sempre com o compromisso com a verdade. As defesas também citaram o direito constitucional da liberdade de manifestação e de imprensa.

Em caso de manutenção da condenação, foi representado pela redução do valor da indenização e da revogação da ordem de retratação, ainda sob argumento de que não houve abuso de liberdade e imprensa.

Decisão

O julgamento do recurso pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aconteceu nesta quarta-feira, tendo como relator, o desembargador Emerson Sumariva Júnior, que é de Araçatuba.

No relatório, o magistrado cita que além da ação cível, Sampaoli também apresentou uma queixa-crime contra Neto. Nesse caso, eles entraram em acordo, com o ex-jogador se comprometendo a doar materiais esportivos para um evento.

Como o acordo inclui apenas o apresentador, a ação cível teve prosseguimento, por envolver a TV Bandeirantes, já que as supostas ofensas foram proferidas em programa que é transmitido pela emissora.

Bem tratado

Consta no relatório que ao ser ouvido em juízo, Arzul afirmou que sempre foi muito bem tratado por Sampaoli, com o qual possuiria afinidades pessoal e técnica. Ele declarou ainda que jamais sofreu algum ato de racismo e nunca presenciou o ex-treinador do Santos praticar ato de racismo contra qualquer pessoa.

Ao decidir pela condenação, Sumariva Júnior levou em consideração que qualquer manifestação de Neto tem o poder de atingir milhares de espectadores, pois o programa tem alcance nacional, internacional, com grande repercussão e audiência.

"Em tempo onde as chamadas 'fake news' são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública" , cita o desembargador na decisão.

Limites

Ele justifica ainda que a liberdade de expressão e de imprensa, consagradas na Constituição Federal, possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da imagem das pessoas.

"A partir do momento em que a pessoa ultrapassa essa linha situada entre o direito de expressão e a ofensa à honra de um terceiro, deve assumir e arcar com as consequências de seu ato" , consta na sentença.

Valor

Ao definir o valor a ser pago de indenização, Sumariva Júnior levou em consideração que a TV Bandeirantes é uma das maiores empresas do ramo de rádio e televisão do país e que a vítima é treinador de futebol de renome internacional.

Ele considerou que o valor de R$ 100 mil atende o caráter punitivo e preventivo da medida, a fim de evitar que casos semelhantes possam acontecer, sem causar enriquecimento ilícito da outra parte, sendo suficiente para recompensá-la pelo dano sofrido.

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