Dia 20 de março foi promulgada a Lei 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. E acredite, se você é pai, mãe, professor ou adulto que se responsabiliza de alguma forma por crianças ou trabalha com políticas voltadas ao atendimento às famílias, essa Lei é pra você, pois ela traz diretrizes para ações individuais, coletivas e de políticas públicas para a proteção de toda criança no território nacional.
A centralidade da criança enquanto sujeito de direito expressa na Lei requer da sociedade a ampliação do olhar e das ações voltadas à infância, visando romper com a lógica adultocêntrica; requer que a infância seja vista como uma fase de desenvolvimento na qual o indivíduo é um ser integral. E isso significa que as crianças são indivíduos com vontades, opiniões, sonhos e medos, e que estes devem ser reconhecidos, validados e protegidos pelos adultos.
Isso é, sem dúvida, um desafio para a nossa geração, logo que somos, na maioria, adultos cujas infâncias foram permeadas direta ou indiretamente pela normalização da violência nas relações familiares. Assim, ao propor a parentalidade positiva como estratégia, ou seja, que a condução da educação das crianças seja baseada no respeito, no acolhimento e não violência, traz a necessidade e a possibilidade de que aprendamos a ser pais, mães, adultos melhores e mais respeitosos com nossas crianças e que estejamos disponíveis a abrir mão de práticas que não atendem mais às necessidades atuais (isso é se um dia já atenderam).
Os estudos de Jhon Bowlby, pai da teoria do apego, demonstraram que as relações estabelecidas na infância impactam a maneira que os indivíduos vão construir seus vínculos ao longo da vida, ou seja, uma criança que vivenciou relações de segurança, proteção e proximidade, tenderão, segundo o autor, a terem tais padrões de relacionamento no futuro; o contrário também é verdadeiro, assim a desproteção e a violência podem se converter em estilos de apego que repercutirão na qualidade dos vínculos a serem estabelecidos: uma criança que é tratada com gentileza, aprende a ser gentil; uma criança que sofre violência, poderá vir a ser alguém que terá a violência como padrão em suas relações.
Temos vivenciado também um contexto social no qual cada vez mais as crianças têm preenchido seu tempo com atividades direcionadas, ou mesmo são expostas a longas horas em frente às telas; deste modo, o brincar livre aparece na legislação não só como estratégia, mas como apelo à vivência de uma infância saudável, nos termos de Mario Quintana “As crianças não brincam de brincar, elas brincam de verdade”.
É importante que compreendamos que o brincar livre pressupõe respeito ao desenvolvimento e às necessidades das crianças, sendo o meio pelo qual elas tomam decisões, definem objetivos, resolvem problemas e se relacionam entre si. É através desse brincar que a criança vai expandindo seus limites corpóreos e conhecimentos em relação às coisas e ao mundo.
Para que esse brincar aconteça, há necessidade de que os pais tenham acesso à informação sobre desenvolvimento infantil, e também contem com espaços seguros para seus filhos. Deste modo, a construção e manutenção de praças e parques públicos, nos quais as crianças e suas famílias possam frequentar em segurança, assim como o redirecionamento das políticas educacionais no sentido de entender o brincar como a necessidade inata das crianças, são exemplos de ações que visam implementar a Lei.
Neste sentido o exercício da parentalidade positiva e a garantia à criança do direito ao brincar não podem e não devem ser vistos como sinônimo de uma educação permissiva. A parentalidade positiva não é ausência de limites, ao contrário, ela se dá quando as funções de pai e mãe são exercidas com afeto e firmeza, quando este adulto está atento ao que a criança precisa e responde tais necessidades sem o uso da violência, seja ela física ou psicológica.
Por entender que este modo de condução da educação e cuidados com as crianças não é inato aos pais, a vivência da parentalidade positiva requer do poder público e de todas as instituições que têm seu público alvo as famílias a construção de ações específicas de orientação e formação; ações que sejam implementadas no sentido de educar os pais positivamente, rompendo com a crença, com o senso comum que já nascemos sabendo sermos pais e mães.
No Brasil há inúmeras iniciativas voltadas à conscientização sobre a parentalidade positiva, assim como tem crescido o número de profissionais que estão se especializando em desenvolvimento infantil e na construção de estratégias para o trabalho com pais e mães nesta árdua e relevante tarefa de auxiliar os filhos a se desenvolverem integralmente. Tais ações e profissionais terão nos próximos anos, papel de grande importância na construção de uma cultura de respeito e proteção à infância, pois assim como nós, pais e mães, estes têm como principal objetivo que nossas crianças sejam felizes hoje e no futuro.
