Opinião

"Mais uma Tentativa de Elevar a Arrecadação: Avalie com Atenção, Contribuinte!"

Como nossa legislação não explica, mas sim complica o contribuinte terá que conviver com uma tabela de 14 faixas percentuais, que aumentam a depender do tempo e que o bem é alienado.

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15/10/24 às 18h00

A Receita Federal publicou em 24/09/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024 regulando a Lei nº 14.973 de 16/06/24 em relação a atualização de bens imóveis e Regime Especial de Regularização Geral de Bens. A medida é mais uma contrapartida do governo para cumprir a meta fiscal frente a desoneração da folha salarial, trazida pela Lei.

Quem não se aprofunda na leitura, tem a impressão de que é uma boa possibilidade de os contribuintes atualizarem os valores de bens imóveis, para o valor do mercado, tendo em vista que muitos tem imóveis declarados, em suas declarações, com valores muito baixo, pelo tempo de aquisição, e até então não podia atualizar os valores a preço de mercado sem tributar na alíquota cheia.

O percentual reduzido seria de 4% para as pessoas físicas, ou 10% para as pessoas jurídicas, 6% de IRPJ e 4% de CSLL, mas estas alíquotas reduzidas, só são efetivas para quem não vender seu imóvel nos próximos 15 anos. Se vender antes o contribuinte só poderá usar uma fatia, proporcionalidade, do que foi adiantado a Receita Federal. Como nossa legislação não explica, mas sim complica o contribuinte terá que conviver com uma tabela de 14 faixas percentuais, que aumentam a depender do tempo e que o bem é alienado. Se a venda ocorrer em três ano, por exemplo, nada poderá ser aproveitado e com isso neste período o contribuinte pagará mais imposto, os 4% agora com a antecipação e mais 15% sobre o ganho na próxima declaração, ou seja 19%. O contribuinte terá que prever o prazo e a forma que fará sua venda no futuro.

A atualização só será benéfica para quem tiver imóveis muito antigos e com a certeza de que não haveria a venda deste imóvel nos próximos 15 anos, e se fizer a venda antes tem que consultar as faixas e torcer para que tenha tomado a decisão correta.

No caso de Pessoa jurídica, somente teria vantagem, na minha opinião, se por motivos de planejamento, tivessem que colocar o valor dos bens a preço de mercado e aumentar seu patrimônio, para efeito de índices ou apresentação de suas Demonstrações contábeis. Como a maioria das Empresas de Administração de Bens e Holdings Familiares estão no regime Presumido, neste regime tributário já se tem uma vantagem tributária portanto é necessário cuidados e análises para esta opção.

Aqueles contribuintes que por esquecimento ou não tinham caixa para declarar bens ou direitos, no Brasil e no exterior, de origem lícita, e não foram devidamente informados na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), tem a oportunidade de sua regularização voluntária, optando pelo Regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária (RERCT-GERAL), para isso tem que seguir as regras estabelecidas neste instrumento.

O prazo de adesão do benefício e efetivo pagamento do tributo deve ser feito em até 90 dias, diz a lei. Mas ela já veio com certo desincentivo para quem pensa em vender seus imóveis nos próximos meses, porque não aproveitará deste custo incrementado.

Ainda tem muitos pontos que a lei não trata, e não podemos esquecer que existem previsão legal, que permite a redução da base de cálculos do imposto pelo tempo em que o imóvel está com o contribuinte, Art. 40 da Lei nº 11.196, de 2005, e artigo 18 da lei nº 7.7143 de 1988. Com certeza quem analisar todos os aspectos não adotará este novo disposto, e mais ainda que o prazo para decisão é muito pequeno, 90 dias.

O contribuinte tem uma corrida contra o tempo para analisar e ver se a lei será ou não benéfica e se faz sentido sua aplicação.

Marco Salles é pós-graduado em Gerência Contábil, Financeira e Auditoria e em Gestão e Controladoria em Cooperativas de Crédito. Atua como consultor contábil e tributário para empresas de grande porte no setor de automóveis e motocicletas, com abrangência em todo o Brasil. Atualmente, é CEO da Organização Contábil Nova Era, focada em oferecer soluções contábeis eficientes e personalizadas.

Marco Salles
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