Quando falamos de saúde pública, antes de medir sua qualidade, precisamos entender qual o tipo de saúde é aplicada em nosso País e como se dá o financiamento dessa política pública.
O Brasil adota o modelo de Sistema de Saúde Universal, que está definido no art. 196 da Constituição Federal.
Em 1990, por meio da Lei Federal nº 8.080, o SUS foi de fato regulamentado, tendo seus princípios de atuação definidos em: “Universalidade, Equidade e Integralidade”.
Quando do surgimento do SUS, em 1991, a participação dos entes federados no financiamento do mesmo era de 73% por parte da União, 15% para os estados e 12% em face dos municípios.
Em 2010, o quadro acima passou de 45% para a União, 27% devido aos estados e 28% aos municípios.
Já em 2018, esse financiamento foi de 42% por parte da União, 26% estados e 32% feito pelos municípios. Ou seja, desde a criação do SUS até a presente data a União diminuiu pela metade sua contribuição. Já os estados subiram 70% e os municípios tiveram um crescimento de 260% na participação.
A cada dia cabe aos municípios assumir o financiamento do SUS e, quando analisamos a arrecadação geral de tributos no Brasil, a União detém 61% do valor arrecadado. Já os estados federados detêm aproximadamente 23% e aos municípios cabem apenas um valor próximo de 16%.
Com a Emenda Constitucional nº 95 (PEC do Teto), os gastos públicos da União em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas sociais foram congelados aos valores de 2017, somados à inflação. Levando em conta a necessidade de investimentos em tecnologia, bem como o crescimento da expectativa de vida, o custo da saúde pública no Brasil tende a crescer muito acima da inflação e essa conta será repassada mais uma vez aos municípios.
O Brasil precisa com urgência rever a EC nº 95, suas políticas de distribuição do recurso público, o pacto federativo, bem como ser mais vigilante no combate à sonegação fiscal e corrupção, que consomem juntas mais de 800 bilhões de reais por ano dos cofres públicos de nosso País.