Opinião

O Projeto do Novo Código Civil e os Animais

“Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”.

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28/05/25 às 09h00

Certamente a população brasileira desconhece que está em tramite no Congresso Nacional, Projeto de Lei, que reforma substancialmente o Código Civil, dentre as mudanças, se destacam a responsabilidade de plataformas digitais, correção de dívidas civis e indenizações por danos morais.

Não obstante, chama atenção o disposto no artigo 91-A, do Projeto, que diz “Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”.

De se notar o predicado “senciente”, noutras palavras, serão os animais considerados seres que têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor, prazer, medo, alegria, sofrimento, dentre outras.

Hodiernamente pela legislação em regência no Código Civil atual de 2022, em seu artigo 82, trata os animais como coisas, reservando pouca atenção para a natureza inerente de ser vivo.

Percebe-se que a eventual modificação que ainda depende de aprovação e tramites legislativos ligados ao processo legislativo, trará mudanças significativas ao tratamento jurídico dos animais, alçando da condição e mera coisa, para ser senciente.

E o texto do Projeto de Lei do novo Código Civil, vai além, rezando que a proteção jurídica, será regulada por Lei especial, que disporá acerca do tratamento físico e ético adequado aos animais.

Poderiamos interpretar essa vontade do legislador de modo a liga-la ao artigo 225 da Constituição Federal, que proclama: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O que se vê em verdade pela leitura do texto constitucional, é que o meio ambiente e por consequência os animais, devem ser protegidos, contudo, tal tutela se dirige ao bem estar da própria coletividade e não dos animais em si.

Em outras palavras, preserva-se o meio ambiente, para que a sociedade viva bem, o foco de preocupação é a vida humana e não propriamente dos animais, essas ficam em segundo plano.

No Projeto de Lei do novo Código Civil, legislador foi além, na medida em que o centro da proteção estatal é o animal, elevando de patamar de coisa, para ser senciente, estendendo uma dignidade que no ordenamento jurídico em vigor não existe.

Não é possível ainda prever os desdobramentos e implicações jurídicas que tal mudança fará, ou até mesmo se será aprovada, contudo, é inegável a modificação social que os animais experimentam nos dias atuais, em especial aos pets.

Anos atrás, não se vislumbrava, hotéis, creches, roupas, redes sociais, medicina veterinária cada vez mais especializada, RG, dentre outras particularidades, bom ou não, estamos diante de um fenômeno social, que o Direito não pode ignorar, aquilo que se valora, não está à esquiva da Lei, aguardemos os próximos passos.

Valério Catarin de Almeida
Advogado e Professor Universitário da FATEB

* Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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