O Tribunal do Júri é, talvez, a mais emblemática expressão da participação popular na Justiça. Em vez de uma decisão exclusivamente técnica, proferida por magistrados de carreira, a Constituição Federal entrega ao cidadão comum uma parcela de poder soberano: decidir sobre a liberdade e o destino de outro cidadão.
A ideia é nobre.
O Tribunal do Júri representa, em sua concepção, a própria sociedade julgando seus pares/semelhantes.
Mas uma pergunta precisa ser feita, com seriedade e sem preconceitos:
A composição dos Conselhos de Sentença (jurados) realmente representa a sociedade em que vivemos, ou melhor, a sociedade onde os fatos realmente acontecem? A resposta, em muitos casos, parece merecer uma profunda reflexão.
Não é incomum observar listas de jurados compostas predominantemente por determinados segmentos profissionais. Servidores públicos, professores, bancários, profissionais liberais e pessoas vinculadas a setores formais e institucionalizados da sociedade aparecem com frequência.
Enquanto isso, outros grupos parecem estar sub-representados.
Onde estão as manicures? Os barbeiros? As cozinheiras? Os garçons? Os vendedores? Os comerciantes? Os donos de pequenos bares e restaurantes? Os motoristas? Os trabalhadores autônomos? Os profissionais da construção civil? Os trabalhadores informais? Os pequenos empresários?
As pessoas que vivem diariamente a realidade das periferias e dos bairros mais pobres? Essas pessoas também são a sociedade.
E, essas, são justamente as pessoas que mais conhecem determinadas realidades sociais que chegam ao Tribunal do Júri.
O Júri deveria ser um retrato da sociedade. A grandeza do Tribunal do Júri está justamente na sua pluralidade.
Um Conselho de Sentença ideal deveria refletir, dentro dos limites legais, a diversidade existente na comunidade.
Não se trata de defender que determinadas profissões devam obrigatoriamente integrar o Conselho de Sentença. A questão é outra.
É preciso questionar se o modelo atual de recrutamento e formação das listas de jurados consegue, de fato, garantir uma representação social suficientemente diversificada.
A sociedade não é formada apenas por aqueles que trabalham em instituições públicas ou em setores profissionais mais organizados. A sociedade é muito maior.
Ela é composta por trabalhadores de diferentes profissões, classes sociais, níveis de escolaridade, experiências de vida e realidades econômicas.
Se o Tribunal do Júri pretende ser a voz da sociedade, é razoável perguntar se essa voz não está, em determinadas situações, sendo filtrada antes mesmo de chegar ao plenário .
O problema da representatividade não está apenas na quantidade de pessoas. Está na diversidade das experiências.
Um servidor público pode ter uma visão de mundo diferente de um comerciante. Um professor pode enxergar determinado fenômeno social de maneira diferente de um motorista de aplicativo. Um bancário pode ter uma percepção distinta daquela de uma cozinheira. Um profissional liberal pode interpretar uma situação de violência de maneira diferente de um trabalhador que vive diariamente em uma comunidade vulnerável.
Isso não significa que um grupo seja melhor ou pior que outro. Significa apenas que experiências de vida influenciam a maneira como as pessoas percebem o mundo. E, no Tribunal do Júri, isso importa.
O jurado não decide apenas com base em normas jurídicas. Ele ouve histórias. Analisa comportamentos. Avalia testemunhos. Interpreta atitudes. Forma convicções. E, ao final, responde a quesitos que podem determinar se uma pessoa será absolvida ou condenada.
A experiência de vida de quem julga, inevitavelmente, participa desse processo.
O risco da "bolha social"
Quando os jurados são recrutados predominantemente dentro de determinados círculos profissionais e sociais, existe o risco de formação de uma espécie de bolha de percepção da realidade.
Não se trata de afirmar que servidores públicos, professores ou bancários sejam incapazes de julgar. Seria injusto e preconceituoso afirmar isso. A questão é justamente a ausência de diversidade.
Uma sociedade complexa não pode ser representada adequadamente por um grupo social excessivamente homogêneo .
Imagine, por exemplo, um julgamento envolvendo um acusado que cresceu em uma região marcada pela pobreza, pela violência e pela ausência de oportunidades.
O acusado chega ao plenário carregando uma história de vida que, muitas vezes, é completamente desconhecida por parte dos jurados.
Isso não significa que sua história deva justificar um crime. Mas significa que a compreensão do contexto social pode ser relevante para a formação da convicção .
Da mesma forma, em crimes relacionados à violência doméstica, drogas, crimes patrimoniais ou conflitos entre grupos sociais distintos, a experiência de vida dos jurados pode influenciar a maneira como determinadas circunstâncias são interpretadas.
Por isso, quanto mais plural for o Conselho de Sentença, maior tende a ser a possibilidade de uma decisão que reflita a complexidade da sociedade.
O jurado não é um juiz togado. Existe uma diferença fundamental entre o juiz profissional e o jurado.
O magistrado possui formação jurídica e deve fundamentar sua decisão de acordo com o Direito.
O jurado, não. Sua decisão é construída a partir da prova apresentada em plenário, das instruções jurídicas recebidas e, também, de sua própria percepção sobre os fatos. É justamente por isso que o Tribunal do Júri é uma instituição tão singular .
O jurado representa o cidadão. Mas, para representar o cidadão, precisa haver cidadãos de diferentes realidades. O risco é que, em determinados contextos, a participação popular se transforme em uma participação popular seletiva. E aí surge uma contradição.
Temos um tribunal chamado de "popular", mas com uma amostra social que pode não refletir adequadamente a população.
A defesa técnica e a importância da seleção dos jurados
Nesse cenário, a atuação da defesa criminal assume uma importância ainda maior.
A Constituição assegura à defesa no Tribunal do Júri a plenitude de defesa. Isso inclui, entre outros aspectos, a possibilidade de analisar o perfil dos jurados e exercer as recusas previstas em lei.
O advogado criminalista experiente sabe que o julgamento começa muito antes da primeira palavra da sustentação oral. Começa na análise do processo. Na compreensão da prova. Na estratégia de plenário. E também na leitura do Conselho de Sentença.
A questão não é buscar jurados que simplesmente "concordem" com a tese defensiva. Isso seria uma simplificação perigosa. O objetivo é compreender quem são aquelas pessoas, quais experiências carregam e como podem interpretar os fatos apresentados durante o julgamento.
O jurado é um ser humano. E seres humanos não chegam ao plenário sem histórias, valores, experiências e percepções de mundo .
Talvez seja o momento de discutir com mais profundidade os mecanismos de formação das listas gerais de jurados.
A legislação estabelece critérios para o alistamento e a composição das listas. O desafio, entretanto, é garantir que a aplicação prática desses mecanismos produza uma verdadeira diversidade social. É preciso estimular uma participação mais ampla. Não apenas daqueles que tradicionalmente aparecem nas listas. Mas também daqueles que, por dificuldades profissionais, econômicas ou logísticas, podem ter menos disponibilidade ou interesse em participar.
Uma manicure pode não conseguir simplesmente faltar ao trabalho. Um pequeno comerciante pode perder um dia inteiro de faturamento. Um trabalhador autônomo pode enfrentar dificuldades financeiras para cumprir a convocação. Um motorista pode deixar de trabalhar para comparecer ao julgamento.
Enquanto isso, determinados profissionais podem ter maior facilidade institucional para participar. Se esse fenômeno não for considerado, existe o risco de que o sistema produza, involuntariamente, uma seleção social. Não uma seleção feita por uma pessoa específica. Mas uma seleção produzida pelas próprias condições de participação. E esse é um problema que merece ser debatido.
O Tribunal do Júri precisa ouvir mais vozes
Se o Tribunal do Júri pretende representar a sociedade, precisa ouvir a sociedade em sua diversidade.
Não basta afirmar que qualquer cidadão pode ser jurado. É preciso verificar se, na prática, diferentes segmentos sociais estão efetivamente tendo a oportunidade de participar. A sociedade brasileira é plural. É formada por ricos e pobres. Por trabalhadores formais e informais. Por servidores públicos e profissionais autônomos. Por empresários e empregados. Por pessoas com diferentes níveis de escolaridade e experiências de vida. Essa diversidade não deve ser vista como um problema. É justamente ela que pode fortalecer o Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri é uma das mais importantes instituições democráticas do sistema de Justiça brasileiro. Mas toda instituição democrática precisa ser constantemente questionada e aperfeiçoada.
Se o Júri é apresentado como a sociedade julgando seus semelhantes, é legítimo perguntar: Qual sociedade está efetivamente sentada nos Conselhos de Sentença?
Se há uma concentração recorrente de determinados grupos profissionais, enquanto outros segmentos da população raramente aparecem, talvez seja necessário repensar os mecanismos de recrutamento, convocação e participação.
Não se trata de substituir professores por manicures, servidores públicos por vendedores ou bancários por donos de bares. Não é essa a questão.
A questão é garantir que todos tenham efetiva possibilidade de participar. Porque uma democracia verdadeiramente representativa não pode ouvir apenas algumas vozes.
E o Tribunal do Júri, para continuar sendo verdadeiramente popular, precisa ser capaz de enxergar a sociedade inteira.
A Justiça é feita em nome do povo. Mas, para que o povo realmente esteja representado, talvez seja necessário perguntar se o povo está, de fato, sentado no Conselho de Sentença.
