O prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (União Brasil), vetou as alterações feitas pela Câmara dos Vereadores no projeto de lei complementar que dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica no município.
O texto com os vetos foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22). As justificativas foram encaminhadas à Câmara, conforme determina a legislação, segundo informou a Prefeitura.
A publicação institui complemento salarial a todos os profissionais do magistério da educação básica municipal que recebem abaixo do piso salarial nacional previsto para a categoria. A medida atende deliberação do próprio MEC (Ministério da Educação e Cultura), para que, a partir de 1º de janeiro, nenhum desses servidores receba abaixo do valor fixado, que é de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais.
Na justificativa do projeto original, a Prefeitura informa que, atualmente, estão com padrões de vencimento abaixo do piso nacional 112 servidores dos cargos de Educador de CEI (Centro de Educação Infantil) e um profissional ocupante do cargo de orientador pedagógico de CEI. O valor total mensal do complemento a ser custeado pela Prefeitura soma pouco mais de R$ 74 mil.
Vetos
Foram vetados três parágrafos e um artigo aprovados, por meio de subemenda assinada por dez vereadores.
A parte vetada determinava piso salarial nacional também para as servidoras ocupantes do cargo de babá nível 2, por executar funções idênticas ao educador de CEI; piso nacional para ocupantes dos cargos de educador de CEI e orientador pedagógico de CEI; e alterava a escala de vencimentos da classe de apoio educacional (tabela 1 – apoio educacional babá).
Justificativa
Questionada sobre a publicação dos vetos antes de serem submetidos ao plenário da Câmara, a Prefeitura explicou, por meio da assessoria de imprensa, que a subemenda aprovada apresentam graves ilegalidades, sendo os trechos vetados “eivados de vício de inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 63 da CF, aos artigos 5º, 24, § 2°, 1, da Constituição Paulista, de observância obrigatória aos municípios por força de seu artigo 144, assim como violação do artigo 40 e 42 da Lei Orgânica do Município”.
A subemenda, segundo o Executivo, confronta também a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo encontra duas limitações constitucionais: não devem acarretar aumento de despesa e devem manter pertinência temática com o objeto do projeto de lei.
“No projeto de lei em apreço, a subemenda realizada e encaminhada ao Executivo implicou aumento de despesa não previsto no projeto original de aproximadamente R$ 4.788.317,72. À vista disso, e em conformidade com o artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Birigui, o Chefe do Executivo, diante das inconstitucionalidades supracitadas, vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar”, explicou.
No projeto original, o custo com a complementação salarial é de R$ 967.028,79, conforme apontado no impacto financeiro. O valor sobe para R$ 5.755.346,51 com a emenda, sem observância à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e sem o impacto financeiro.
Comunicação
Os motivos do veto foram devidamente comunicados à Câmara, segundo o Executivo, dentro do prazo legal, e a lei complementar publicada no Diário Oficial do Município, não havendo qualquer irregularidade.
A Prefeitura esclareceu ainda que as razões do veto deverão ser apreciadas no prazo de 30 dias, a partir do recebimento, pela Câmara. Em caso de rejeição do veto encaminhado pelo prefeito, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu presidente, com o mesmo número da lei original já publicada pelo Executivo, conforme artigo 46, §8, da Lei Orgânica do Município.
