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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o
Projeto de Lei 2158/23,
que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados.
A proposta, que teve origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto permite a instalação do setor farmacêutico na área de venda dos supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade, garantindo separação completa das demais áreas do estabelecimento.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que destacou a importância da medida para ampliar o acesso em municípios menores e regiões remotas.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou o parlamentar.
Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o setor deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas para estabelecimentos farmacêuticos.
Entre as obrigações estão:
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Estrutura física adequada, inclusive consultório farmacêutico;
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Controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
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Sistema de rastreabilidade dos medicamentos;
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Garantia de assistência e cuidados farmacêuticos.
Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Medicamentos de controle especial
Para medicamentos que exigem retenção de receita, o texto determina que a dispensação e as orientações ao paciente ocorram somente após o pagamento. Alternativamente, o medicamento poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional obrigatória
O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou externas ao espaço delimitado da farmácia, como bancadas, estandes ou gôndolas do supermercado. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente no espaço regulamentado.
As atividades estarão sujeitas às regras previstas na
Lei 13.021/2014,
que trata do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas, e na
Lei 6.360/1976,
sobre vigilância sanitária de medicamentos e insumos.
O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas integralmente as normas sanitárias vigentes.
Caso sancionada, a nova regra poderá ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades onde não há farmácias instaladas fora de grandes redes comerciais.