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Câmara aprova projeto que autoriza farmácias dentro de supermercados

A proposta, que teve origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.

Da Redação
03/03/26 às 10h14
(Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados.

A proposta, que teve origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.

O texto permite a instalação do setor farmacêutico na área de venda dos supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade, garantindo separação completa das demais áreas do estabelecimento.

Regras e exigências

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que destacou a importância da medida para ampliar o acesso em municípios menores e regiões remotas.

“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou o parlamentar.

Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o setor deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas para estabelecimentos farmacêuticos.

Entre as obrigações estão:

  • Estrutura física adequada, inclusive consultório farmacêutico;
  • Controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • Sistema de rastreabilidade dos medicamentos;
  • Garantia de assistência e cuidados farmacêuticos.

Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Medicamentos de controle especial

Para medicamentos que exigem retenção de receita, o texto determina que a dispensação e as orientações ao paciente ocorram somente após o pagamento. Alternativamente, o medicamento poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Separação funcional obrigatória

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou externas ao espaço delimitado da farmácia, como bancadas, estandes ou gôndolas do supermercado. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente no espaço regulamentado.

As atividades estarão sujeitas às regras previstas na Lei 13.021/2014, que trata do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos e insumos.

Comércio eletrônico

O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas integralmente as normas sanitárias vigentes.

Caso sancionada, a nova regra poderá ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades onde não há farmácias instaladas fora de grandes redes comerciais.

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