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Declaração anual do MEI vence hoje

Falta de entrega da declaração anual pode resultar em multa e restrições ao CNPJ

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
31/05/26 às 13h14
Foto: Reprodução (Metropoles)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até este domingo (31) para enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) , documento obrigatório mesmo para aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano.

O prazo para os MEIs é um pouco maior que o concedido aos contribuintes da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, encerrado na última sexta-feira (29).

Atraso pode gerar multa e restrições ao CNPJ

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.

O débito é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo e possui valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, a omissão da DASN-Simei pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ, situação que pode restringir a utilização da empresa em diversas operações.

Empresas encerradas também devem prestar contas

Os empreendedores que encerraram as atividades do MEI durante o ano passado também precisam realizar a declaração referente ao período em que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) permaneceu ativo.

A Receita Federal estima receber, neste ano, um total de 16.750.387 declarações de microempreendedores individuais referentes ao ano-calendário de 2025.

Informações obrigatórias

Na DASN-Simei, o empreendedor deve informar o valor da receita bruta anual obtida pela empresa, detalhando os rendimentos de acordo com cada atividade exercida.

Também é necessário declarar a existência de eventual contratação de funcionário, lembrando que o enquadramento como MEI permite a manutenção de apenas um empregado.

Limite de faturamento do MEI

Para continuar enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual, é necessário respeitar o limite anual de receita bruta estabelecido pelo governo federal, atualmente fixado em R$ 81 mil.

Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empresário deixa de atender aos requisitos do MEI e passa a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional.

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