A partir desta segunda-feira (13), os bancos iniciam uma opção de renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa iniciativa visa proporcionar recursos essenciais para a manutenção das atividades dos pequenos empreendedores e empresários individuais.
O Programa Desenrola Pequenos Negócios, promovido pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tem como foco atender essa parcela que necessita de auxílio para reestruturar suas finanças e continuar com suas operações.
Para aderir ao programa, os microempreendedores e pequenos empresários devem entrar em contato com a instituição financeira onde possuem a dívida. A orientação é utilizar os canais de atendimento oficiais disponíveis, como agências, internet ou aplicativo, para acessar as condições especiais de renegociação oferecidas. As condições e prazos para renegociação serão definidos por cada instituição financeira participante do programa.
A Febraban ressalta que somente os bancos cadastrados no programa estarão aptos a oferecer condições especiais de renegociação de dívidas. Caso contrário, é recomendável que a renegociação seja feita com a instituição financeira cadastrada ou que se opte pela portabilidade da dívida para um banco participante.
É importante que as empresas interessadas em renegociar suas dívidas busquem informações por meio dos canais oficiais dos bancos cadastrados. "Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais", orienta a Febraban.
A Febraban também alerta para que não sejam realizados pagamentos a terceiros com o objetivo de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. O pagamento só deve ocorrer após a formalização de um contrato de renegociação, seguindo as condições previamente acordadas.
