Encerra nesta sexta-feira, dia 22 de dezembro, o prazo para fazer o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2024. O benefício é válido para contribuintes que se encaixam na Lei nº 2.299/2008 e no artigo 5º da Lei nº 2601/2012. Podem usufruir do direito pessoas que:
São titulares de imóvel classificado como popular;
Possuem único imóvel e residem nele;
Têm renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
A área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa;
O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.
Para aqueles contribuintes com diagnóstico de câncer, a isenção é permitida para aqueles que:
Possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge;
Residem no imóvel;
Têm renda igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exercem nenhuma atividade autônoma de economia informal.
O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.
Enquadrando-se na classificação, o cidadão que deseja solicitar a isenção deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas, localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal – atendendo das 07h às 17h, apresentando cópias e originais do RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar; comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz; comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz); em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus; Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente. Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.
