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A partir de hoje (21), candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

Concorrentes no pleito que forem detidos durante a campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente

Da Redação
21/09/24 às 09h32

De hoje (21) até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.  

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.    

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.   

2º turno    

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.     

Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito. 

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