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Eleitor pode justificar a ausência nas eleições até 5 de dezembro

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral

Da Redação
13/10/24 às 15h45
(Foto: Reprodução)

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.   

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

Eleitor no exterior

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

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