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Luís Barroso atende TRE e adia eleições municipais em Macapá

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu na madrugada de quinta-feira (12) pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e decidiu pelo adiamento das eleições para prefeito e vereador na capital Macapá

Da redação - Hojemais Três Lagoas
14/11/20 às 15h00
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(Reprodução)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu na madrugada de quinta-feira (12) pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e decidiu pelo adiamento das eleições para prefeito e vereador na capital Macapá. Nos demais municípios do estado, a votação ocorrerá normalmente neste domingo, 15 de novembro.

O adiamento se dará, segundo Barroso, “até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população”. A nova data para realização do pleito em Macapá deverá ser fixada em interlocução entre o TRE e o TSE.

O processo foi levado para referendo do plenário da corte na manhã de quinta (12).

Na decisão, o presidente do TSE destaca que o relato do presidente do tribunal regional “retrata situação que permite concluir que, na capital, Macapá, não há segurança adequada para a realização das eleições”.

Barroso lembrou que o artigo 187 do Código Eleitoral prevê a possibilidade de adiamento por razões excepcionais e afirmou que postergar a data não reabre quaisquer outros prazos do processo eleitoral.

Segundo o ministro, informações de outros órgãos, como Polícia Federal e Abin, mostraram “consenso acerca dos riscos da realização das eleições neste domingo”.

“Fatos extraordinários e imprevisíveis tornaram inviável a realização de eleições em Macapá, já que ainda não foi restabelecido o regular fornecimento de eletricidade no município e o efetivo da Polícia Militar não se mostra suficiente para garantir a segurança dos eleitores. Nesse contexto, não é legítimo exigir que a população de Macapá seja submetida ao sacrifício extremo de ser obrigada a comparecer às urnas em situação de calamidade pública, reconhecida por decreto municipal, e, ainda, de risco à segurança”, afirma a decisão.

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