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TRE-MS rejeita pedido para suspender candidatura de Angelo Guerreiro

Desembargador afirma que registro do ex-prefeito para deputado estadual já havia transitado em julgado e envia caso à Procuradoria Regional Eleitoral

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
23/09/26 às 21h04
(Foto: Chico Ribeiro/Portal MS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido para suspender a candidatura do ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Guerreiro (PSDB), que disputa uma vaga de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo desembargador federal Carlos Muta, relator do processo. O pedido havia sido apresentado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manter, em 15 de setembro, a condenação de Guerreiro por improbidade administrativa relacionada a contratos emergenciais de coleta de lixo em Três Lagoas. A condenação foi mantida em segunda instância por unanimidade.

A decisão do TRE-MS, porém, não analisou se a condenação gera ou não inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. O relator entendeu que o pedido apresentado por um cidadão não poderia reabrir um processo de registro de candidatura que já havia sido encerrado definitivamente.

Registro havia sido deferido em agosto

Segundo a decisão, o registro de candidatura de Angelo Guerreiro foi deferido em 18 de agosto de 2026 e transitou em julgado em 21 de agosto. O acórdão do TJMS que manteve a condenação foi publicado posteriormente, em 15 de setembro.

O cidadão Adelson Alves Rodrigues apresentou ao TRE-MS uma notícia de fato superveniente de inelegibilidade e pediu, em caráter urgente, a suspensão dos atos de campanha, a proibição do uso de recursos eleitorais e a anotação da candidatura como sub judice.

O relator, contudo, afirmou que a chamada notícia de inelegibilidade é utilizada para o exame de impedimentos durante o processo de registro e não constitui uma ação autônoma para desconstituir um registro já transitado em julgado. A jurisprudência do TSE também reconhece que, formada a coisa julgada no processo de registro, não cabe nova decisão nos mesmos autos para modificar o que já foi decidido.

TRE não afasta discussão sobre eventual inelegibilidade

Embora tenha rejeitado o pedido, a decisão não afirma que a condenação do TJMS não possa produzir efeitos eleitorais. O próprio relator registrou que o alcance eleitoral do acórdão, assim como outros requisitos relacionados à eventual causa de inelegibilidade, não seria analisado naquele procedimento.

A decisão também menciona que fatos dessa natureza podem, em determinadas circunstâncias e observados os requisitos legais, ser discutidos por meio de instrumentos processuais próprios após eventual eleição e diplomação. A legislação eleitoral prevê mecanismos específicos para situações de inelegibilidade superveniente.

Por determinação do relator, uma cópia da petição e dos documentos foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis.

Condenação envolve contratos de coleta de lixo

A condenação mantida pelo TJMS está relacionada a contratos emergenciais para coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em Três Lagoas, firmados entre 2017 e 2019.

Entre as penalidades impostas na decisão de primeira instância estão o ressarcimento de aproximadamente R$ 7,3 milhões, multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O processo também envolveu a empresa contratada.

A Justiça também analisou uma perícia que apontou uma diferença de aproximadamente R$ 2,81 milhões entre valores considerados indevidos no período investigado.

Assim, neste momento, a decisão do TRE-MS mantém a situação do registro de candidatura tal como anteriormente deferido, mas não representa um julgamento definitivo sobre eventual inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade.

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