O prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) sancionou hoje (24) a Lei 001 de 17 de janeiro de 2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei 1067 de 05 de dezembro de 1991 que ordena sobre o Código Tributário Municipal de Três Lagoas. A alteração foi autorizada pelos vereadores em sessão extraordinária realizada na segunda-feira.
Esta regulamentação dá à prefeitura a possibilidade conceder desconto de até 20% para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). As alterações, segundo a mensagem enviada à Câmara pelo prefeito, são “imprescindíveis para manutenção do desconto superior a dez por cento no pagamento à vista do IPTU, uma vez que o referido benefício era anteriormente concedido por Decreto Executivo na proporção de vinte por cento, enquanto o Artigo 19 da Lei 1.067/91 estabelecia o limite de dez por cento”.
Ainda de acordo com a mensagem, a edição de decreto acima do estabelecido pela lei tributária, ou seja, sem fundamento legal, poderia incorrer em violação, já que não contava com autorização legislativa.
O projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes. A programação municipal é de que a primeira parcela ou o pagamento à vista sejam no mês em março.
O presidente da Câmara, André Bittencourt ressaltou que o Executivo fará os estudos de impacto financeiro sobre o desconto e, seguindo anos anteriores, poderá aplicar o percentual de 20%.
Os vereadores Gilmar Garcia, Apóstolo Ivanildo, Renée Venâncio e Marcus Bazé fizeram uso da tribuna e também defenderam a regulamentação do desconto e o lançamento dos carnês com o desconto máximo aprovado, para beneficiar a população que tem a preferência por pagar o imposto à vista.
Segundo o secretário de Finanças, Receita e Controle, José Pereira, 10 de março é a previsão para o 1º pagamento e avisa quem tiver problemas com o recebimento do carnê pode comparecer ao setor de Tributação, na Avenida Rosário Congro. No ano passado foram arrecadados 25 milhões de reais. A previsão 2017 é de 27 milhões de reais.