A Câmara de Três Lagoas acaba de autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimo de até R$ 20 milhões por meio do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Junto à Caixa Econômica Federal.
O empréstimo foi aprovado com os votos contrários dos vereadores Renée Venâncio (PSD), Davis Martinelli (Pros), Gilmar Tosta (PSB) e do Professor Flodoaldo (SD). Por conta dos debates relacionados ao financiamento, envolvendo os contrários e os favoráveis, a sessão teve de ser prorrogada para além das 22 horas, prazo limite para seu encerramento normal.
Esta matéria já era para ter sido votada em sessão extraordinária há duas sextas-feiras, a qual foi cancelada. Ela voltaria na sessão ordinária de terça-feira passada, mas não entrou em pauta.
O PROJETO
O projeto de Lei, encaminhado pelo executivo à Câmara de Vereadores, e aprovado na sessão de hoje, traz a perspectiva de aperfeiçoar os mecanismos de arrecadação, cobrança e fiscalização e modernizar a máquina arrecadadora. Será por meio financiamento na linha de crédito do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária) e da Gestão dos Setores Sociais Básicos junto à Caixa Econômica Federal.
Segundo levantamento feito pela Secretaria de Finanças, Receita e Controle, está havendo evasão de recursos e a constatação é de que falta estrutura na administração tributária que vão desde informatização até veículos para fiscalizar.
O projeto de lei prevê a contratação essa linha de crédito junto à CEF até o valor de R$ 20 milhões, “o que não significa que esse será o valor disponibilizado, pois caberá à Caixa Econômica a avaliação do projeto e o quanto será necessário para a sua execução”, explicou o secretário de finanças, Cassiano Rojas Maia.
Além de prever a estruturação, o PMAT irá auxiliar com um programa de georreferenciamento, mapeando e fazendo um levantamento topográfico uniforme do município; incrementará a área fiscal; proporcionará agilidade para julgamentos de 1ª. e 2ª. Instâncias dos processos administrativos dos contribuintes que recorrem contra alguns tributos e nas cobranças administrativas diretas com o executivo.